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Introduz alterações no Decreto nº 5.355, de 31 de janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - São introduzidas no art. 1º do Decreto n. 5.355, de 31 de janeiro de 2001, a seguintes alterações:
I - os incisos XIII, XIV e XV ficam assim redigidos:
“Art. 1º - ..........................................................................
.......................................................................................
XIII - no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional:
a) exoneração, a pedido, de funcionário comissionado, salvo se ocupante de cargo de nível de direção superior;
b) nomeação, em substituição, por solicitação do respectivo dirigente máximo ou seu substituto legal, de comissionado exonerado na conformidade da alínea anterior;
c) exoneração, de ofício, por solicitação do respectivo dirigente máximo ou seu substituto legal, de funcionário comissionado, salvo se ocupante de cargo de nível de direção superior, desde que autorizada por escrito pelo Governador;
d) nomeação em substituição de comissionado exonerado em conformidade com a alínea anterior, salvo se para ocupar cargo de nível de direção superior, desde que autorizada por escrito pelo Governador;
XIV - transferência de gratificação de representação especial atribuída ao pessoal exonerado de acordo com as alíneas “a” e “c” aos seus substitutos nomeados em consonância com o disposto nas alíneas “b” e “d”, todas do inciso anterior, desde que solicitada pelo respectivo dirigente máximo ou seu substituto legal e autorizada por escrito pelo Governador;
XV - recepcionar atos de disposição de servidores municipais, ou requisitá-los, inclusive, com ônus para o Estado ou qualquer de seus órgãos da administração indireta, desde que observados os limites remuneratórios estabelecidos em decreto do Governador do Estado, quando for o caso.
II - os incisos XVI a XX ficam revogados.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2001, 113º da República.
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