GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

                                                          
DECRETO Nº 5.470, DE 4 DE SETEMBRO DE  2001.

 

Introduz alteração no art. 1º do Decreto nº 5.448, de 5 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 5.448, de 5 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º - Nos termos do art. 5º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o pagamento das obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, relativas a fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, será efetivado com a estrita observância da ordem cronológica das datas de suas exigibilidades,  vedada qualquer exceção, salvo quando fundada em razões de interesse público relevante, previamente aprovadas pelo Gabinete de Controle Interno e, posteriormente, publicadas no Diário Oficial do Estado.                

........................................................................................”

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4  de setembro de 2001, 113° da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
        Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 14-9-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.9.2001.