GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

                                                             
DECRETO No 5.506, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera o Decreto no 4.956, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre a lotação, o exercício, a remoção e a promoção dos funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a estrutura complementar da Superintendência da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nas Leis nos 13.266, de 16 de abril de 1998, e 13.456, de 16 de abril de 1999, e considerando o que consta do Processo no 20098162.

D E C R E T A:

Art. 1o - O Anexo Único do Decreto no 4.956, de 23 de setembro de 1998, com alterações introduzidas pelo Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a ser o que acompanha este decreto.

Art. 2o - O Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 4o, "caput", suprimido o seu inciso VI, fica assim redigido:

"Art. 4o - As Delegacias Fiscais (DF) são vinculadas administrativamente às Delegacias Regionais de Fiscalização (DRF), na forma como se segue:

.........................................................................................."

II - o parágrafo único do art. 6o é renumerado para § 1o, acrescendo-se-lhe o § 2o, com a seguinte redação:

"Art. 6o - ...............................................................................

............................................................................................

§ 2o - Fica, também, atribuída ao Secretário da Fazenda a competência para extinguir as Delegacias Fiscais (DF).

..........................................................................................."

Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de novembro de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 07-11-2001)

ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE LOTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO POR DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO

                            

Delegacia Regional de Fiscalização

Quantitativo por Classe

TOTAL

FTE I

FTE II

AFTE

Anápolis

9

21

20

50

Catalão

25

15

16

56

Formosa

25

16

6

47

Goianésia

17

15

11

43

Goiânia

63

137

134

334

Goiás

20

17

12

49

Itumbiara

83

15

12

110

Jataí

26

17

14

57

Luziânia

59

17

12

88

Morrinhos

27

16

12

55

Porangatu

21

9

6

36

Rio Verde

25

25

25

75

TOTAL

400

320

280

1000


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.