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DECRETO Nº 5.518, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
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Introduz alteração no Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 2o do art. 3o, da Lei no 11.383, de 28 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo no 18518630, DECRETA: Art. 1o - O inciso II do art. 5o do Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o [...] I - [...] II - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM, sendo também considerado como tal o que envolve a área de Gestão e Segurança Ambiental, com carga horária de seiscentos e dez (610) horas-aula, aprovado pela Portaria no 016/00-GAB.CMDO, para promoção aos postos de Major BM e Tenente Coronel BM". Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 15 de outubro de 2001. Art. 3.º - Fica revogado o Decreto n.º 5.498, de 15 de outubro de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-11-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.2001.
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