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Prorroga a vigência dos atos concessivos ou autorizativos da
vantagem que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada, pelo prazo de
6 (seis) meses, a vigência dos atos concessivos ou autorizativos de
Gratificação de Representação Especial aos servidores e militares da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
atualmente limitada a 31 de dezembro de 2001 pelo Decreto n.
5.435, de 1º de junho de 2001.
Art. 2º. A Gratificação de Representação
Especial atribuída, com linearidade, aos Procuradores do Estado e
Delegados de Polícia em atividade, com vigência até 31 de dezembro
de 2001, ora prorrogada, é estendida, a partir de 1º de janeiro de
2002, aos Procuradores do Estado e Delegados de Polícia inativos e
pensionistas, pelo prazo previsto no art. 1º.
§ 1º. As disposições do “caput” deste
artigo não se aplicam aos Procuradores do Estado e Delegados de
Polícia aposentados e aos pensionistas dessas categorias funcionais
que estiverem postulando em juízo a extensão da vantagem ali
prevista, salvo se, no curso do mês de janeiro de 2002, celebrarem
transação extrajudicial, com a interveniência da Procuradoria-Geral
do Estado, a ser levada à homologação no juízo competente.
§ 2º. Para os Delegados de Polícia
inativos e respectivos pensionistas enquadrados na ressalva prevista
no § 1º e beneficiários do Acordo recentemente celebrado com o
Governo do Estado, para o resgate parcelado de débito resultante de
sentença judicial transitada em julgado o pagamento da gratificação
que ora lhes é estendida será iniciado, mês a mês, a partir do
encerramento da última parcela acordada, cumulativamente com a do
mês de competência, até o término da diferença.
§ 3º. Incumbe à Agência Goiana de
Administração e Negócios Públicos avaliar e assegurar o efetivo
cumprimento das disposições dos § 1º e 2º deste artigo.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Mozart Soares Filho
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.
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