GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.165, DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
- Revogado pelo Decreto nº 5.961, de 08-06-2004.

- Vide Decreto nº 5.217, de 14-04-2000.

 

 

Veda, temporariamente, o afastamento de servidor, autoridade ou agente político para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica vedada até 31 de março de 2000, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, a prática de atos autorizativos de afastamento de pessoal, objetivando participar de cursos ou certames de qualquer natureza em outras unidades da Federação ou no exterior, com ônus para os cofres públicos ou para a entidade a que pertencer o servidor.

Parágrafo único - A vedação de que trata este artigo é extensiva aos afastamentos de autoridades e agentes políticos por motivo de viagem a outras unidades da Federação ou ao exterior, qualquer que seja a sua motivação, salvo quando em cumprimento de missão oficial de relevante interesse público, assim considerada em ato do Governador do Estado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 01-02-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.02.2000.