GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.173, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000.
- Revogado pelo Decreto nº 5.197, de 22-03-2000. 

 

Delega ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica delegada ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização competência para autorizar a transferência de contratos firmados pelas entidades estatais em processo de liquidação para as Agências que as sucederam em suas atividades, desde que previamente submetidos ao referido Colegiado e por ele aprovados.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci

(D.O. de 07-02-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.02.2000.