|
Delega ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica delegada ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização competência para autorizar a transferência de contratos firmados pelas entidades estatais em processo de liquidação para as Agências que as sucederam em suas atividades, desde que previamente submetidos ao referido Colegiado e por ele aprovados.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
(D.O. de 07-02-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.02.2000.
|