GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.180, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

Altera  o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 4.716, de 1º de outubro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os incisos I e II do art. 81 do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 4.716, de 1º de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81 - .................................................................

...............................................................................

I - a 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), se integrantes da representação dos contribuintes;

II - a 60 (sessenta) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), se integrantes da representação do fisco.

.............................................................................."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  13 de março de  2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci

(D.O. de 16-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.