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DECRETO No 5.187, DE 15 DE MARÇO DE 2000.
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Introduz alterações no Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 17659736, D E C R E T A: Art. 1o - Os incisos VI e VII do art. 8o do Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: "VI - 6a CIRETRAN-PÓLO/QUIRINÓPOLIS GO.06.00 |
ORDEM |
JURISDIÇÃO |
CÓDIGO |
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001 |
CACHOEIRA ALTA |
GO.06.01 |
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002 |
CAÇU |
GO.06.02 |
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003 |
GOUVELÂNDIA |
GO.06.03 |
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004 |
INACIOLÂNDIA |
GO.06.04 |
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005 |
ITAJÁ |
GO.06.05 |
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006 |
ITARUMÃ |
GO.06.06 |
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007 |
PARANAIGUARA |
GO.06.07 |
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008 |
SÃO SIMÃO |
GO.06.08 |
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VII - 7a CIRETRAN-PÓLO/JATAÍ GO.07.00 |
ORDEM |
JURISDIÇÃO |
CÓDIGO |
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001 |
APARECIDA DO RIO DOCE |
GO.07.01 |
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002 |
APORÉ |
GO.07.02 |
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003 |
CHAPADÃO DO CÉU |
GO.07.03 |
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004 |
PEROLÂNDIA |
GO.07.04 |
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005 |
SERRANÓPOLIS |
GO.07.05" |
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Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.
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