GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.316, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994.
- Vide Decreto nº 5.395, de 04-04-2001 -
(cria as CIRETRANS dos municípios de Campo Limpo de Goiás, Gameleira de Goiás, Lagoa Santa e Ipiranga de Goiás)

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Departamento Estadual de trânsito de Goiás - DETRAN - GO e dá outras providência.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10840397,

DECRETA :

Art. 1º - A estrutura organizacional do Departamento Estadual de trânsito de Goiás -DETRAN - GO passa a ser constituídas das seguintes unidades administrativas:

I - Diretoria Geral:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

I - Diretoria- Geral:

a) chefia de Gabinete;

b) Procuradoria Jurídica:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

b) procuradoria jurídica;

1 - Assistente da Procuradoria Jurídica;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

1. Divisão de Serviços Jurídico;

2 - Divisão de Serviços Jurídicos;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

2.Divisão de contratos e convênios;

2.1. Seção de Embargos
- Acrescido pelo Decreto nº 4.952, de 15-09-1998.

3 - Divisão de Contratos e Convênios;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

4 - Divisão de Processos Administrativos Disciplinares.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

c) Assessoria de Imprensa e relações públicas;

d) secretaria - Geral ;

1.Divisão de Arquivo Geral:

1.1.seção de protocolo;

e) Auditoria:

1. Divisão de controle e revisão final de processos;

II - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) coordenadoria Financeira:

1.Divisão de Empenho e Liquidação;

2.Divisão de Tesouraria;

2.1. seção de controle de Adiantamentos;

3.Divisão de classificação de Receitas:

3.1 seção de controle de Arrecadação;

4. Divisão de controle de Fundo Rotativo;

b)coordenadoria de Material e patrimônio

1. Divisão de compras;

2. Divisão de Almoxarifado;

3.Divisão de serviços Gráficos;

4.Divisão de controle patrimonial;

4.1.seção de Marcenaria;

c) coordenaria de Recursos Humanos:

1. Divisão de cadastro:

1.1. seção de Direito e vantagens:

1.2. seção de Informação de pessoal;

2.Divisão de folha de pagamento

2.1. seção de Digitação:

3.Divisão de Treinamento e acompanhamento :

4.Divisão de Assistência e Beneficio Social ;

d) coordenadoria de contabilidade:

1. Divisão de Registro Orçamentário;

2.Divisão de Registro Financeiro e patrimonial;

e) coordenadoria de serviços Gerais :

1.Divisão de Transportes;

1.1.seção de Oficina;

2.Divisão de serviços Administrativos;

2.1.seção de conservação, jardinagem e Limpeza;

2.2. seção de controle de Malotes;

f) coordenadoria de apoio á criança - CRECHE:

1.Divisão de apoio Assistencial:

2. Divisão de apoio pedagógico:

III - Diretoria Técnica
- Redação dada pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

III - Diretoria Técnica:

a)coordenadoria de planejamento Global:

1. Divisão de Organização e Método;

1.1.seção de Estudos e projetos:

2.Divisão de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário

3.Divisão de processamento de Dados:

3.1.seção de Apoio Técnico:

3.2. seção de teleprocessamento

(Disque - DETRAN);

b)coordenadoria de Estatística

1. Divisão de coleta e Análise de Dados - capital e interior:

1.1.seção de coleta de dados:

1.2. seção de Análise de Dados:

c) Coordenadoria de Educação de Trânsito:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

c)coordenadoria de Educação de Trânsito;

1. Divisão de Estudos e Pesquisas;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

1.Divisão de Educação, Formação e reciclagem da capital:

2. Divisão de Cursos e Treinamentos;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

2. Divisão de Educação , Formação e Reciclagem do interior:

3. Divisão de Educação Comportamental;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

3.Divisão de Estudos e pesquisas:

d) coordenadoria de Engenharia de Tráfego:

1.Divisão de projetos:

1.1.seção de Desenho:

2.divisão de Sinalização:

2.1.Seção de confecção de placas:

2.2.Seção de implantação de Sinalização;

e) Assessoria de Estatística Nacional:

IV - Diretoria de Operações:

a)coordenadoria de Habilitação;

1.Divisão de Expedição de carteira Nacional de Habilitação:

1.1.Seção de Atendimento:

1.2.Seção de prontuário:

1.3.Seção de revisão de processo;

2. Divisão de Exames de trânsito da capital;

2.1. Seção de Exames de Trânsito da Capital;

2.2. Seção de controle de banca Examinadora volante;

2.3.Seção de controle e Aprendizagem;

b)coordenadoria de veículos:

1.Divisão de Licenciamento:

2.Divisão de Apoio Operacional;

2.1.Seção de Exames de Trânsito da capital ;

2.2. Seção de controle de Banca Examinadora volante:

2.3.Seção de controle e Aprendizagem:

b) coordenadoria de Veículos ;

1; Divisão de Licenciamento:

2.Divisão de Apoio Operacional :

2.1Seção de controle de Expediente ;

3.Divisão de Vistoria;

4. Divisão de Atendimento personalidade:

4.1.Seção de Emissão do Documento:

4.2. Seção de controle de Expedição;

5.Divisão de Emissão de documentos aos despachantes;

5.1Seção de Expedição de controle de Expedição;

6.Divisão de Registro e notificação de Infrações de Trânsito;

c) coordenadoria de controle Regional;

1.Divisão de Apoio Regional:

2.Divisão de controle Regional :

2.1.Seção de Atendimento Regional :

2.2.Seção de Revisão de processo:

2.3. Seção de controle de Expedição:

2.4.Seção de Registro e Notificação de Infração de Trânsito;

d) coordenadoria de Fiscalização e segurança:

1.Divisão de apoio e controle ;

2.Divisão Operacional ;

3.Divisão de controle de poluição;

4.Divisão de Segurança Interna.

e) coordenadoria de credenciamento e controle:

1.Divisão de credenciamento;

2.Divisão de Fiscalização de Ferro velho,Oficina Mecânica, Garagem e Fábrica de placas;

3.Divisão de Serviço Médico;

4. Divisão de Serviços psicólogo;

5.Divisão de Fiscalização de AUTO - ESCOLAS e Despachantes.

f) Controladoria Regional de Trânsito;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.122, de 05-10-1999
- Redação dada pelo Decreto nº 5.073, de 09-07-1999. (Decreto nº 5.073/1999 tornado sem efeito pelo Decreto acima mencionado).

f) Controladoria Geral de Trânsito:
- Acrescido pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

1. Divisão de Auditagem;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

2. Divisão de Atendimento e Apoio;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

3. Divisão de Cursos e Certificação:
- Acrescido pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

3.1. Seção de Acompanhamento Teórico/Técnico;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

3.2. Seção de Elaboração de Exames de Trânsito.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.

Parágrafo único - Integram, ainda, a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO as seguintes unidade administrativas:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995

Parágrafo único - Integram, ainda,a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO no nível de atuação desconcentrada, as seguintes unidades administrativas:

I - Circunscrição Regional de Trânsito-Pólo-CIRETRAN-PÓLO:
- Redação da pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

I - Circunscrição Regional de Trânsito - pólo CIRETRAN - PÓLO:

a) com até 5.000 veículos de frota cadastrada: Caldas Novas, Ipameri, Minaçu, Mineiros, Pires do Rio, Posse, Rubiataba e Trindade:
- Redação da pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

a) Divisão de formação de processo e Emissão de Documento:

1. Divisão de Formação de processos e Emissão de Documentos:
- Redação da pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1. seção de preparação de processo para CNH;

1.1. Seção de Vistoria;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

2. Divisão de Atendimento Regional;
- Redação da pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

2.seção de Vistoria;

b) de 5.001 a 10.000 veículos de frota cadastrada: Iporá, Morrinhos, São Luis de Montes Belos, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Quirinópolis, Ceres, Porangatu, Formosa, Goianésia e Uruaçu:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.108, de 24-08-1999

b) de 5.001 a 10.000 veículos de frota cadastrada: Iporá, morrinhos, Inhumas, São Luiz de Montes Belos, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Quirinópolis, Ceres, Porangatu, Formosa, Goianésia e Uruaçu:
- Alterado pelo Decreto nº 5.108, de 24-08-1999.

b) Divisão de Atendimento Regional;

1. Divisão de Formosa de Processos e Emissão de Documentos:
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.1. Seção de Veículos;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.2. Seção de Vistoria;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.3. Seção de CNH;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

2. Divisão de Atendimento Regional;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

c) de 10.001 a 20.000 veículos de frota cadastrada: Catalão, Jataí, Goiás, e Inhumas:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.108, de 24-08-1999

c) de 10.001 a 20.000 veículos de frota cadastrada: Catalão, Jataí e Goiás:
- Acrescida pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1. Divisão de Formação de Processo e Emissão de Documentos:
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.1. Seção de Veículos;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.2. Seção de Vistoria;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.3. Seção de CNH;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.4. Seção de Apoio Operacional e Estatística;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

2. Divisão de Atendimento Regional;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

d) com mais de 20.000 veículos de frota cadastrada: Goiânia, Anápolis, Itumbiara e Rio Verde:
- Acrescida pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1. Divisão de Formação de Processo e Emissão de Documentos:
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.1. Seção de Preparação de Processos para CNH;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.2. Seção de Revisão de Processos;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.3. Seção de Vistoria;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.4. Seção de Apoio Operacional;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.5. Seção de Registro e Notificação de Infrações de Trânsito;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

1.6. Seção de Estatística;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

2. Divisão de Atendimento Regional;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

II - Circunscrição Regional de Trânsito-CIRETRAN jurisdicionada;
- Redação da pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998.

II - circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN-

III - Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN-GO.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995

Art. 2º - As competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN - GO , bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento a serem baixados, respectivamente, pelo chefe do poder Executivo e pelo titular do órgão.

Art. 3º - Transformação e instalação das Circunscrição Regional de Transito - pólo - CIRETRANS - PÓLO e das circunscrição Regionais de trânsito - CIRETRANS ficam condicionada á celebração de convênios entre os respectivos Municípios e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN - GO ao qual, em beneficio de maior racionalização administrativas, será estabelecida o seguinte:

I - quanto á CIRETRAN - PÓLO, constituirão obrigações:

a) DO MUNICÍPIO :

1- oferece imóvel adequado, sem ônus para o DETRAN - GO inclusive de imposto e taxas:

2- a existência na região jurisdicionadas de frota igual ou superior a 70.000 (setenta mil ) veículos cadastrados:

3- outras obrigações administrativas.

b) DO DETRAN:

1 - responsabilizar - se pelo treinamento do pessoal colocado, pelo Município, á disposição da CIRETRAN- PÓLO

2 - o DETRAN - GO assumirá a responsabilidade pelo pagamento dos salário dos servidores dos serviço do município que eventualmente, forem colocados á sua disposição;

3 - fornecer o material para a execução dos trabalhos ali desenvolvidos e fiscalizar suas atividades;

4 - a realização das despesas operacionais, inclusive com material permanente, correrão ás expensas do DETRAN - GO ;

5 - a segurança dos documento do DETRAN- GO serão de suas responsabilidade .

II - quanto á CIRETRAN, constituirão obrigações:

a) DO MUNICÍPIO:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

a) DO Município:

1 - Oferecer o imóvel adequado, sem ônus para o DETRAN/Go, inclusive de impostos e taxas;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

1 - oferecer imóvel adequado, sem ônus parta o DETRAN - GO inclusive de impostos taxas:

2 - Assumir o pagamento dos salários dos servidores do município que, eventualmente, forem colocados à disposição do DETRAN/Go.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

2 - outras obrigações administrativas.

3 - A realização das despesas operacionais inclusive com material permanente;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

4 - Adquirir software que possibilite acessar o sistema DETRAN/Go;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

5 - Adquirir todos os equipamentos de informática necessários à implantação do sistema;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

6 - Responsabilizar-se pela execução das instalações elétricas e lógicas para os equipamentos;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

7 - Outras obrigações administrativas.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.908, de 10-06-1998.

b) DO DETRAN:

1 - responsabilizar - se pelo treinamento do pessoal colocado pelo Município á disposição da CIRETRAN;

2 - o DETRAN- GO assumirá a responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores do municipio que, eventualmente, forem colocados á sua disposição.

3 - fornecer o material para a execução dos trabalhos ali desenvolvidos e fiscalizar suas atividades;

4 -a realização das despesas operacionais, inclusive com matéria permanente, correrão ás expensas do DETRAN - GO;

5 - a segurança dos documentos do DETRAN- serão de sua exclusiva responsabilidade .

Art. 4º - O departamento Estadual de trânsito de Goiás - DETRAN - GO , através de suas unidades administrativas de atuação desconcentrada , os Municipio e a policia Militar do Estado de Goiás trabalharão numa integração de esforços na busca de maior eficiência na implantação e fiscalização dos serviços de trânsito no Estado de Goiás.

Art. 5º - As CIRETRAS - PÓLO emitirão os documento previsto na legislação de trânsito em vigor,aos municípios sob sua jurisdição, responsabilizando - se pela prestação de contas dos documento por ela emitidos, dentro das normas e prazos estabelecidos pelo DETRAN- GO, através da coordenadoria de controle Regional ,cabendo ás demais CIRETRANS a montagem dos processos para emissão de documentos e envios ás CIRETRANS - PÓLO, ás quais estejam jurisdicionadas.

Art. 6º - As CIRETRANS encaminharão os processos ás CIRETRANS - PÓLO jurisdicionaste estas á coordenadoria de controle Regional, sendo devolvidos na mesma seqüência. As CIRETRANS não poderão encaminhar processo e/ ou documentos diretamente para o DETRAN - GO.

Art. 7º - As CIRETRANS ficarão jurisdicionadas ás CIRETRANS - PÓLO nos termos do artigo subseqüente.

Art. 8º - de acordo cm o Decreto Federal Nº 62.127, de 16 de janeiro de 1.968, e a seção VII, artigo 31 e 32 do Regulamento do código nacional de trânsito , fica assim instituída a regionalização das CIRETRANS - PÓLO, com suas respectivas CIRETRANS jurisdicionadas, para execução dos serviços prestados pelo DETRAN - GO.

I - 1ª CIRETRAN-PÓLO/GOIÂNIA GO.01.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.104, de 24-08-1999.

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ABADIA DE GOIÁS GO.01.01
002 ARAGOIÂNIA GO.01.02
003 BELA VISTA DE GOIÁS GO.01.03
004 BONFINÓPOLIS GO.01.04
005 CALDAZINHA GO.01.05
006 CRISTIANÓPOLIS GO.01.06
007 GUAPÓ GO.01.07
008 NERÓPOLIS GO.01.08
009 PIRACANJUBA GO.01.09
010 SENADOR CANEDO GO.01.10
011 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO GO.01.11

 

I - 1ª CIRETRAN-PÓLO/GOIÂNIA
- Redação dada pelo Decreto nº 5.08228-07-1999
GO.01.00
ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 Americano do Brasil GO.01.01
002 Anicuns GO.01.02
003 Aragoiânia GO.01.03
004 Avelinópolis GO.01.04
005 Bela Vista deGoiás GO.01.05
006 Bonfinópolis GO.01.06
007 Caldazinha GO.01.07
008 Campestre GO.01.08
009 Cezarina GO.01.09
010 Cristianópolis GO.01.10
011 Edéia GO.01.11
012 Guapó GO.01.12
013 Indiara GO.01.13
014 Jandaia GO.01.14
015 Nazário GO.01.15
016 Nerópolis GO.01.16
017 Palmeiras de Goiás GO.01.17
018 Piracanjuba GO.01.18
019 Senador Canedo GO.01.19
020 Santa Bárbara de Goiás GO.01.20
021 Trindade GO.01.21
022 Varjão GO.01.22

 

I - 1ª CIRETRAN-PÓLO/GOIÂNIA
- Redação dada pelo Decreto nº 4.789, de 09-05-1997.

GO.01.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Abadia de Goiás

GO.01.01

002

Aragoiânia

GO.01.02

003

Bela Vista de Goiás

GO.01.03

004

Bonfinópolis

GO.01.04

005

Caldazinha

GO.01.05

006

Cezarina

GO.01.06

007

Cristianópolis

GO.01.07

008

Edéia

GO.01.08

009

Guapo

GO.01.09

010

Indiara

GO.01.10

011

Jandaia

GO.01.11

012

Nerópolis

GO.01.12

013

Palmeiras de Goiás

GO.01.13

014

Piracanjuba

GO.01.14

015

Senador Canedo

GO.01.15

016

São Miguel do Passo Quatro

GO.01.16

017

Varjão

GO.01.17

 

"I - CIRETRAN-POLO/GOIÂNIA
- Redação dada pelo Decreto nº. 4.767, de 10-03-1997

GO.01.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Abadia de Goiás

GO.01.01

002

Americano do Brasil

GO.01.02

003

Anicuns

GO.01.03

004

Aragoiania

GO.01.04

005

Avelinópolis

GO.01.05

006

Bela Vista de Goiás

GO.01.06

007

Bonfinópolis

GO.01.07

008

Caldazinha

GO.01.08

009

Campestre

GO.01.09

010

Cezarina

GO.01.10

011

Cristianópolis

GO.01.11

012

Edéia

GO.01.12

013

Cuapó

GO.01.13

014

Indiara

GO.01.14

015

Jandaia

GO.01.15

016

Nazáro

GO.01.16

017

Nerópolis

GO.01.17

018

Palmeiras de Goiás

GO.01.18

019

Piracanjuba

GO.01.19

020

Senador Canedo

GO.01.20

021

Santa Barbara de Goiás

GO.01.21

022

São Miguel do Passa Quatro

GO.01.22

023

Trindade

GO.01.23

CIRETRAN/POLO TRINDADE 4.789, de 9-3-1997,

alterado pelo Decreto nº 5.209, de 3-4-2000.

024

Varjão

GO.01.24

 

I - 1a. CIRETRAN - PÓLO / Goiânia GO.01.00

ordem jurisdição código
001 AMERICANO DO BRASIL GO.01.01
002 ANICUNS GO.01.02
003 ARA GOIÂNIA GO.01.03
004 AVELIONÓPOLIS GO.01.04
005 BELA VISTA DE GOIÁS GO.01.05
006 BONFINÓPLIS GO.01.06
007 CALDAZINHA GO.01.07
008 CAMPESTRE GO.01.08
009 CEZARINA GO.01.09
010 CRISTIANÓPOLIS GO.01.10
011 EDÉIA GO.01.11
012 GUAPÓ GO.01.12
013 INDIARA GO.01.13
014 JANDAIA GO.01.14
015 NAZÁRIO GO.01.15
016 NERÓPOLIS GO.01.16
017 PALMEIRAS DE GOIÁS GO .01.17
018 PIRACANJUBA GO.01.18
019 SENADOR CANEDO GO.01.19
020 SANTA BÁRBARA DE GOIÁS GO.01.20
021 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO GO.01.21
022 TRINDADE GO.01.22
023 VARJÃO GO.01.23

 

II - CIRETRAN-PÓLO/ANÁPOLIS
- Redação dada pelo Decreto nº 5.082, de 28-07-1999

GO.02.00
ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Abadiânia GO.02.01
002 Alexânia GO.02.02
003 Cocalzinho de Goiás GO.02.03
004 Corumbá de Goiás GO.02.04
005 Goianápolis GO.02.05
006 Ouro Verde Goiás GO.02.06
007 Petrolina de Goiás GO.02.07
008 Terezópolis de Goiás GO.02.08

 

II - 2ª CIRETRAN-PÓLO/ANÁPOLIS
- Redação dada pelo Decreto nº 4.813, de 08-08-1997

GO.02.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ABADIÂNIA

GO.02.01

002

ALEXÂNIA

GO.02.02

003

CORUMBÁ DE GOIÁS

GO.02.03

004

COCALZINHO DE GOIÁS

GO.02.04

005

GOIANÁPOLIS

GO.02.05

006

LEOPOLDO DE BULHÕES

GO.02.06

007

OURO VERDE DE GOIÁS

GO.02.07

008

PETROLINA DE GOIÁS

GO.02.08

009

SILVÂNIA

GO.02.09

010

TEREZÓPOLIS DE GOIÁS

GO.02.10

011

VIANÓPOLIS

GO.02.11

II - 2a. CIRETRAN - PÓLO / ANÁPOLIS GO.02.00

ORDEM JURISDIÇÃO GÓDICO
001 ABADIÂNIA GO.02.01
002 ALEXÂNIA GO.02.02
003 COCALZINHO DE GOIÁS GO.02.03
004 CORUMBÁ DE GOIÁS GO.02.04
005 GOIANÁPOLIS GO.02.05
006 JESÚPOLIS GO.02.06
007 LEOPOLDO DE BULHÕES GO.02.07
008 OURO VERDE GO.02.08
009 PETROLINA DE GOIÁS GO.02.09
010 SÃO FRANCISCO DE GOIÁS GO.02.10
011 SILVÂNIA GO.02.11
012 TERESÓPOLIS DE GOIÁS GO.02.12
013 VIANÓPOLIS GO.02.13

 

III - 3a CIRETRAN .- PÓLO / CATALÃO GO. 03.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ANHANGUERA GO.03.01
002 CUMARI GO.03.02
003 DIVINÓPOLIS GO.03.03
004 GOIANDIRA GO.03.04
005 NOVA AURORA GO.03.05
006 OUVIDOR GO.03.06
007 TRÊS RANCHOS GO.03.07

 

IV - 4ª CIRETRAN-PÓLO/ITUMBIARA
- Redação da pelo Decreto nº 4.822, de 21-08-1997

GO.04.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

BOM JESUS DE GOIÁS

GO.04.01

002

CACHOEIRA DOURADA

GO.04.02

 

IV - 4 CIRETRAN-POLO/ITUMBIARA
- Redação dada pelo Decreto nº. 4.767, de 10-03-1997

GO.04.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Bom Jesus de Goiás

GO.04.01

002

Cachoeira Dourada

GO.04.02

003

Goiatuba

GO.04.03

004

Panamá

GO.04.04

005

Porteirão

GO.04.05

 

IV - 4a. CIRETRAN - PÓLO / ITUMBIARA GO. 04.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 BOM JESUS DE GOIÁS GO.04.01
002 CACHOEIRINHA DOURADA GO.04.02
003 GOIATUBA GO.04.03
004 PANAMÁ GO.04.04

 

V - 5ª CIRETRAN-PÓLO/RIO VERDE                                   GO.05.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.105, de 24-08-1999

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 Montividiu GO.05.01
002 Santo Antônio da Barrra GO.05.02

 

V - 5ª CIRETRAN-PÓLO/RIO VERDE
- Redação dada pelo Decreto nº 5.084, de 29-07-1999
GO.05.00
ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 Montividiu GO.05.01
002 Santo Antônio da Barra GO.05.02

 

V - 5a CIRETRAN- PÓLO / RIO DE JANEIRO GO.05.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ACREUNA GO.05.01
002 CASTELÂNDIA GO.05.02
003 MAURILÂNDIA GO.05.03
004 MONTIVIDIU GO.05.04
005 SANTA HELENA DE GOIÁS GO.05.05
006 SANTO ANTÔNIO DA BARRA GO.05.06
007 TURVERLÂNDIA GO.05.07

 

VI - 6a CIRETRAN-PÓLO/QUIRINÓPOLIS           GO.06.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.187, de 15-03-2000

ORDEM

                  JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001

  CACHOEIRA ALTA

GO.06.01

002

  CAÇU

GO.06.02

003

  GOUVELÂNDIA

GO.06.03

004

  INACIOLÂNDIA

GO.06.04

005

  ITAJÁ

GO.06.05

006

  ITARUMÃ

GO.06.06

007

  PARANAIGUARA

GO.06.07

008

  SÃO SIMÃO

GO.06.08

 

VI - 6a CIRETRAN - PÓLO / QUIRINÓPOLIS GO.06.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 APORÉ GO.06.01
002 CACHOEIRINHA ALTA DE GOIÁS GO.06.02
003 CAÇU GO.06.03
004 GOUVERLÂNDIA GO.06.04
005 INACIOLÂNDIA GO.06.05
006 ITAJÁ GO.06.06
007 ITARUMÃ GO.06.07
008 PARANAIGUARA GO.06.08
009 SÃO SIMÃO GO.06.09

 

VII - 7a CIRETRAN-PÓLO/JATAÍ                       GO.07.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.187, de 15-03-2000

 

ORDEM

  JURISDIÇÃO

         CÓDIGO
001

  APARECIDA DO RIO DOCE

         GO.07.01

002

  APORÉ

         GO.07.02

003

  CHAPADÃO DO CÉU

         GO.07.03

004

  PEROLÂNDIA

         GO.07.04

005

  SERRANÓPOLIS

GO.07.05"

 

VII - 7a CIRETRAN - PÓLO / JATAÍ GO.07.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 APARECIDA DO RIO DOCE GO.07.01
002 CHAPADÃO DO CÉU GO.07.02
003 PEROLÂNDIA GO.07.03
004 SERRANÓPOLIS GO.07.04

VIII -8a. CIRETRAN - PÓLO / IPORÁ GO.08.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 AMORINÓPOLIS GO.08.01
002 ARAGUAÇAS GO.08.02
003 ARENÓPOLIS GO.08.03
004 BALISA GO.08.04
005 BOM JARDIM DE GOIÁS GO.08.05
006 CAIAPÔNIA GO.08.06
007 DIORAMA GO.08.07
008 DOVERLÂNDIA GO.08.08
009 FAZENDA NOVA GO.08.09
010 ISRAELÂNDIA GO.08.10
011 IVOLÂNDIA GO.08.11
012 JAUPACI GO.08.12
013 MONTES CLAROS GO.08.13
014 PALESTINA DE GOIÁS GO.08.14
015 PIRANHAS GO.08.15

 

IX - 9a CIRETRAN-PÓLO/SÃO  LUÍS  DE  MONTES  BELOS GO.09.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.255, de 06-07-2000 

ORDEM   JURISDIÇÃO CÓDIGO

001

AURILÂNDIA

GO.09.01

002

BURITI DE GOIÁS

GO.09.02

003

CACHOEIRA DE GOIÁS

GO.09.03

004

CÓRREGO DO OURO

GO.09.04

005

FIRMINÓPOLIS

GO.09.05

006

SÃO JOÃO DA PARAÚNA

GO.09.06

007

TURVÂNIA

GO.09.07

008

MOIPORÁ

GO.09.08

 

IX - 9a CIRETRAN-PÓLO / SÃO LUIZ DE MONTES BELOS      GO. 09.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.209, de 03-04-2000

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ADELÂNDIA GO.09.01
002 AURILÂNDIA GO 09.02
003 BURITI DE GOIÁS GO.09.03
004 CACHOEIRA DE GOIÁS GO.09.04
005 CÓRREGO DO OURO GO.09.05
006 FIRMINÓPOLIS GO.09.06
007 SÃO JOÃO DA PARAÚNA GO.09.07
008 TURVÂNIA GO.09.08
009 MOIPORÁ GO.09.09

 

 

IX - 9ª CIRETRAN-PÓLO/SÃO LUÍS DE MONTES BELOS GO.09.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.104, de 24-08-1999.

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ADELÂNDIA GO.09.01
002 AURILÂNDIA GO.09.02
003 BURITI DE GOIÁS GO.09.03
004 CACHOEIRA DE GOIÁS GO.09.04
005 CÓRREGO DO OURO GO.09.05
006 FIRMINÓPOLIS GO.09.06
007 SÃO JOÃO DA PARAÚNA GO.09.07
008 SANCLERLÂNDIA GO. 09.08
009 TURVÂNIA GO.09.09
010 MOIPORÁ GO.09.10

 

IX - 9a. CIRETRAN- PÓLO / SÃO LUIZ DE MONTES BELOS GO.09.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ADELÂNDIA GO.09.01
002 AURILÂNDIA GO.09.02
003 BURITI DE GOIÁS GO.09.03
004 CACHOEIRINHA DE GOIÁS GO.09.04
005 CÓRREGO DO OURO GO.09.05
006 FIRMINÓPOLIS GO.09.06
007 PARAÚNA GO.09.07
008 SÃO JOÃO DA PARAÚNA GO.09.08
009 SANCLERLÂNDIA GO.09.09
010 TURVÂNIA GO.09.10
011 MOIPORÁ GO.09.11
012 PALMINÓPOLIS GO.09.12

 

X - 10º CIRETRAN-PÓLO/GOIÁS
-Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 18-10-2000

GO.10.00

Nº DE ORDEM  JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Araguapaz GO.10.01
002 Aruanã GO.10.02
003 Britânia GO.10.03
004 Itapirapuã GO.10.04
005 Itapuranga GO.10.05
006 Jussara GO.10.06
007 Matrinchã GO.10.07
008 Mossâmedes GO.10.08
009 Mozarlândia GO.10.09
010 Mundo Novo GO.10.10
011 Novo Brasil GO.10.11
012 Nova Crixás GO.10.12
013 Santa Fé de Goiás GO.10.13
014 Itaberaí GO.10.14

 

 

X - 10a CIRETRAN-PÓLO/GOIÁS GO.10.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.103, de 24-08-1999.

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ARAGUAPAZ GO.10.01
002 ARUANÃ GO.10.02
003 BRITÂNIA GO.10.03
004 FAINA GO.10.04
005 GUARAÍTA GO.10.05
006 HEITORAÍ GO.10.06
007 ITABERAÍ GO.10.07
008 ITAPIRAPUÃ GO.10.08
009 ITAPURANGA GO.10.09
010 JUSSARA GO.10.10
011 MATRINCHÃ GO.10.11
012 MOSSÂMEDES GO.10.12
013 MOZARLÂNDIA GO.10.13
014 NOVO BRASIL GO.10.14
015 SANTA FÉ DE GOIÁS GO.10.15

X - 10a. CIRETRAN - PÓLO / GOIÁS GO.10.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ARAGUAPAZ GO.10.01
002 ARUANÃ GO.10.02
003 BRITÃNIA GO.10.03
004 FAINA GO.10.04
005 GUARAÍTA GO.10.05
006 HEITORAI GO.10.06
007 ITABERAÍ GO.10.07
008 ITAPIRAPUÃ GO.10.08
009 ITAPURANGA GO.10.09
010 JUSSARA GO.10.10
011 MATRINCHÃ GO.10.11
012 MOSSÂMEDES GO.10.12
013 MOZARLÂNDIA GO.10.13
014 MUNDO NOVO GO.10.14
015 NOVO BRASIL GO.10.15
016 NOVA CRIXÁS GO.10.16
017 SANTA FÉ DE GOIÁS GO.10.17

 

XI - 11 CIRETRAN-POLO/CERES
- Redação dada pelo Decreto nº. 4.767, de 10-03-1997

GO.11.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Carmo do Rio Verde

GO.11.01

002

Guarinos

GO.11.02

003

Itapaci

GO.11.03

004

Pilar de Goiás

GO.11.04

005

Rialma

GO.11.05

006

Rianápolis

GO.11.06

007

Santa Isabel

GO.11.07

008

São Patrício

GO.11.08

009

Uruana

GO.11.09

 

XI - 11a CIRETRAN-PÓLO / CERES GO.11.00
- Redação dada pelo Decreto n. 4.430, de 27-03-1995

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

CARMO DO RIO VERDE

GO.11.01

002

GUARINOS

GO.11.02

003

ITAPACI

GO.11.03

004

PILAR DE GOIÁS

GO.11.04

005

RIALMA

GO.11.05

006

RIANÁPOLIS

GO.11.06

007

SANTA ISABEL

GO.11.07

008

URUANA

GO.11.08

XI - 11a. CIRETRAN - PÓLO / CERES GO.11.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 CARMO DO RIO VERDE GO.11.01
002 GUARINOS GO.11.02
003 ITAPACI GO.11.03
004 MORRO AGUDO DE GOIÁS GO.11.04
005 NOVA AMÉRICA GO.11.05
006 NOVA GLÓRIA GO.11.06
007 PILAR E GOIÁS GO.11.07
008 RI ALMA GO.11.08
009 RIANÁPOLIS GO.11.09
010 RUBIATARA GO.11.10
011 SANTA ISABEL GO.11.11
012 URUANA GO.11.12

 

XII - 12ª CIRETRAN-PÓLO/PORANGATU
- Redação dada pelo Decreto nº 4.789, de 09-05-1997.

GO.12.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Amaralina

GO.12.01

002

Estrela do Norte

GO.12.02

003

Formoso

GO.12.03

004

Mara Rosa

GO.12.04

005

Montividiu do Norte

GO.12.05

006

Mutunópolis

GO.12.06

007

Novo Planalto

GO.12.07

008

Santa Teresa de Goiás

GO.12.08

009

São Miguel do Araguaia

GO.12.09

010

Trombas

GO.12.10

011

Bonópolis

GO.12.11

 

XII - 12 CIRETRAN-POLO/PORANGATU
- Redação dada pelo Decreto nº. 4.767, de 10-03-1997

GO.12.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Amaralina

GO.12.01

002

Campinaçu

GO.12.02

003

Estrela do Norte

GO.12.03

004

Formoso

GO.12.04

005

Mara Rosa

GO.12.05

006

Minaçu

GO.12.06

007

Montividiu do Norte

GO.12.07

008

Mutunópolis

GO.12.08

009

Novo Planalto

GO.12.09

010

Santa Tereza de Goiás

GO.12.10

011

São Miguel do Araguaia

GO.12.11

012

Trombas

GO.12.12

013

Bonopolis

GO.12.13

 

XII - 12a. CIRETRAN - PÓLO / PORANGATU GO.12.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 CAMPINAÇU GO.12.01
002 ESTRELA DO NORTE GO.12.02
003 FORMOSO GO.12.03
004 MARA ROSA GO.12.04
005 MINAÇU GO.12.05
006 MONTIVIDIU DO NORTE GO.12..06
007 MOTUNÓPOLIS GO.12.07
008 NOVO PLANO GO.12.08
009 SANTA TERESA DE GOIÁS GO.12.09
010 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA GO.12.10
011 TROMBAS GO.12.11

 

XIII - 13ª CIRETRAN-PÓLO/POSSE
- Redação dada pelo Decreto nº 4.789, de 09-05-1997.

GO.13.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Alvorada do Norte

GO.13.01

002

Buritinópolis

GO.13.02

003

Damianópolis

GO.13.03

004

Divianópolis de Goiás

GO.13.04

005

Guarani de Goiás

GO.13.05

006

Iaciara

GO.13.06

007

Mambaí

GO.13.07

008

Monte Alegre de Goiás

GO.13.08

009

Nova Roma

GO.13.09

010

São Domingos

GO.13.10

011

Simolândia

GO.13.11

012

Sítio D'Abadia

GO. 13.12

XIII - 13a CIRETRAN - PÓLO / POSSE GO.13.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ALVORADA DO NORTE GO.13.01
002 BURITINÓPOLIS GO.13.02
003 CAMPOS BELO GO.13.03
004 CALVALCANTE GO.13.04
005 DAMIANÓPOLIS GO.13.05
006 DIVINÓPOLIS DE GOIÁS GO.13.06
007 FLORES DE GOIÁS GO.13.07
008 GUARANI DE GOIÁS GO.13.08
009 IACIARA GO.13.09
010 MAMBAI GO.13.10
011 MONTE ALEGRE DE GOIÁS GO.13.11
012 NOVA ROMA GO.13.12
013 SÃO DOMINGOS GO.13.13
014 SIMOLÂNDIA GO.13.14
015 SITIO D"ABADIA GO.1315
016 TEREZINHA DE GOIÁS GO.1316

 

XIV - 14ª CIRETRAN-PÓLO/FORMOSA
- Redação dada pelo Decreto nº 4.789, de 09-05-1997.

GO.14.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Água Fria de Goiás

GO.14.01

002

Alto Paraíso de Goiás

GO.14.02

003

Cabeceiras

GO.14.03

004

Campos Belos

GO.14.04

005

Cavalcante

GO.14.05

006

Flores de Goiás

GO.14.06

007

Mimoso de Goiás

GO.14.07

008

Padre Bernardo

GO.14.08

009

Planaltina

GO.14.09

010

São João da Aliança

GO.14.10

011

Vila Boa

GO.14.11

 

XIV - 14a. CIRETRAN - PÓLO / FORMOSA GO.14.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ÁGUA FRIA DE GOIÁS GO.14.01
002 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS GO.14.02
003 CABECEIRAS GO.14.03
004 MIMOSO DE GOIÁS GO.14.04
005 PADRE BERNARDO GO.14.05
006 PLANALTINA GO.14.06
007 SÃO JOÃO DA ALIANÇA GO.14.07
008 VILA BOA GO.14.08

 

XV - 15 CIRETRAN-POLO/GOIANÉSIA
- Redação dada pelo Decreto nº. 4.767, de 10-03-1997

GO.15.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Barro Alto

GO.15.01

002

Jaraguá

GO.15.02

003

Pirenópolis

GO.15.03

004

Vila Propicio

GO.15.04

005

Santa Rita Novo Destino

GO.15.05

 

XV - 15a. CIRETRAN - PÓLO / GOIANÉSIA GO.15.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 BARRO ALTO GO.15.01
002 JARAGUÁ GO.15.02
003 PIRENÓPOLIS GO.15.03

 

XVI - 16a CIRETRAN-PÓLO / URUAÇU GO.16.00
- Redação dada pelo Decreto n. 4.430, de 27-03-1995

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ALTO HORIZONTE

GO.16.01

002

CAMPINORTE

GO.16.02

003

CAMPOS VERDES

GO.16.03

004

COLINAS DO SUL COLINAS DE GOIÁS
- Retificado pelo Decreto nº 4.814, de 08-08-1997.

GO.16.04

005

HIDROLIMA

GO.16.05

006

NIQUELÂNDIA

GO.16.06

007

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

GO.16.07

008

SÃO LUIZ DO NORTE

GO.16.08

009

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

GO.16.09

010

UIRAPURU

GO.12.10

 

XVI - 16a CIRETRAN-PÓLO / URUAÇU GO.16.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ALTO HORIZONTE

GO.16.01

002

CAMPINORTE

GO.16.02

003

CAMPOS VERDES

GO.16.03

004

COLINAS DE GOIÁS

GO.16.04

005

HIDROLIMA

GO.16.05

006

NIQUELÂNDIA

GO.16.06

007

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

GO.16.07

008

SÃO LUIZ DO NORTE

GO.16.08

009

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

GO.16.09

010

UIRAPURU

GO.12.10

 

XVI - 16a. CIRETRAN - PÓLO / URUAÇU GO.16.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ALTO HORIZONTE GO.16.01
002 CAMPINORTE GO.16.02
003 CAMPOS VERDES GO.16.03
004 COLINAS DE GOIÁS GO.16.04
005 CRIXÁS GO.16.05
006 HIDROLINA GO.16.06
007 NIQUELÂNDIA GO.16.07
008 NOVA IGUAÇU DE GOIÁS GO.16.08
009 SÃO LUIZ DO NORTE GO.16.09
010 SANTA TEREZINHA DE GOIÁS GO.16.10
011 UIRAPURU GO.16.11

 

XVII - 17 CIRETRAN-POLO/LUZIÂNIA
- Redação dada pelo Decreto n. 4.767, de 10-03-1997.

GO.17.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Águas Lindas de Goiás

GO.17.01

002

Cidade Ocidental

GO.17.02

003

Cristalina

GO.17.03

004

Santo Antonio do Descoberto

GO.17.04

005

Novo Gama

GO.17.05

006

Valparaiso

GO.17.06

 

XVII - 17a. CIRETRAN - PÓLO / LUZIÂNIA GO.17.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 CIDADE OCIDENTAL GO.17.01
002 CRISTALINA GO.17.02
003 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO GO.17.03

 

XVIII - 18ª CIRETRAN-PÓLO/MORRINHOS
- Redação dada pelo Decreto nº 4.939, de 19-08-1998

GO. 18.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ALOÂNDIA

GO. 18.01

002

BURITI ALEGRE

GO. 18.02

003

EDEALINA

GO. 18.03

004

JOVIÂNIA

GO. 18.04

005

PONTALINA

GO. 18.05

006

VICENTINÓPOLIS

GO. 18.06

 

XVIII - 18ª CIRETRAN-PÓLO/MORRINHOS
- Vide Decreto nº 4.939, de 19-8-1998.
- Redação da pelo Decreto nº 4.822, de 21-08-1997

GO.18.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

BURITI ALEGRE

GO.18.01

002

EDEALINA

GO.18.02

003

PONTALINA

GO.18.03

 

XVIII - 18a CIRETRAN-PÓLO / MORRINHOS GO.18.00
- Redação dada pelo Decreto n. 4.430, de 27-03-1995

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ALOÂNDIA

GO.18.01

002

BURITI ALEGRE

GO.18.02

003

EDEALINA

GO.18.03

004

JOVIÂNIA

GO.18.04

005

PONTALINA

GO.18.05

006

VICENTINÓPOLIS

GO.18.06

XVIII - 18a. CIRETRAN - PÓLO / MORRINHOS GO.18.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ALOÂNDIA GO.18.01
002 ÁGUA LIMPA GO.18.02
003 BURITI ALEGRE GO.18.03
004 CALDAS NOVAS GO.18.04
005 CORUMBAÍBA GO.18.05
006 EDEALINA GO.18.06
007 JOVIÂNIA GO.18.07
008 MARZAGÃO GO.18.08
009 PONTALINA GO.18.09
010 RIO QUENTE GO.18.10
011 VICENTINÓPOLIS GO.18.11

 

XIX - 19a. CIRETRAN - PÓLO / APARECIDA DE GOIÂNIA GO.19.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 CROMÍNIA GO.19.01
002 HIDROLÂNDIA GO.19.02
003 MAIRIPOTABA GO.19.03
004 PROFESSOR JAMIL GO.19.04

 

XX - 20a CIRETRAN - PÓLO / MINEIROS GO.20.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 PORTELÂNDIA GO.20.01
002 SANTA RITA DO ARAGUAIA GO.20.02

 

XXI - 21ª CIRETRAN-PÓLO/INHUMAS
- Redação dada pelo Decreto nº 4.813, de 08-08-1997

GO.21.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ARAÇU

GO.21.01

002

BRAZABRANTES

GO.21.02

003

CATURAÍ

GO.21.03

004

DAMOLÂNDIA

GO.21.04

005

GOIANIRA

GO.21.05

006

ITAGUARI

GO.21.06

007

ITAUÇU

GO.21.07

008

NOVA VENEZA

GO.21.08

009

SANTA ROSA DE GOIÁS

GO.21.09

010

SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS

GO.21.10

011

TAQUARAL DE GOIÁS

GO.21.11

 

XXI - 21a. CIRETRAN - PÓLO / INHUMAS GO.2100

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ARAÇU GO.21.01
002 BRAZABRANTES GO.21.02
003 CATURAÍ GO.21.03
004 DAMOLÂNDIA GO.21.04
005 GOIANIRA GO.21.05
006 ITAGUARI GO.21.06
007 ITAGUARU GO.21.07
008 ITAUÇU GO.21.08
009 NOVA VENEZA GO.21.09
010 SANTA ROSA DE GOIÁS GO.21.10
011 SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS GO.21.11
012 TAQUARAL GO.21.12

 

XXII - 12ª CIRETRAN-PÓLO/PORANGATU GO.12.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.103, de 24-08-1999

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ESTRALA DO NORTE GO.12.01
002 FORMOSO GO.12.02
003 MARA ROSA GO.12.03
004 MONTIVIDIU DO NORTE GO.12.04
005 MUTUNÓPOLIS GO.12.05
006 NOVO PLANALTO GO.12.06
007 SANTA TEREZA DE GOIÁS GO.12.07
008 TROMBAS GO.12.08

 

XXII - 22a. CIRETRAN - PÓLO / PIRES DO RIO GO.22.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ORIZONA GO.22.01
002 PALMELO GO.22.02
003 SANTA CRUZ DE GOIÁS GO.22.03
004 URUTAÍ GO.22.04

XXIII - 23a . CIRETRAN - PÓLO / IPAMERI GO.23.

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 CAMPO ALEGRE DE GOIÁS GO.23.01

 

XXIV - 24a CIRETRAN-PÓLO / CALDAS NOVAS GO.24.00
- Acrescido pelo Decreto n. 4.430, de 27-03-1995

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

RIO QUENTE

GO.24.01

002

CORUMBAÍBA

GO.24.02

003

MARZAGÃO

GO.24.03

004

ÁGUA LIMPA

GO.24.04

 

XXV - 25º CIRETRAN-PÓLO / RUBIATABA
-Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 18-10-2000

GO.25.00

Nº DE ORDEM  JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Nova América GO.25.01
002 Nova Glória GO.25.02

 

 

XXV - 25a CRETRAN-PÓLO / RUBIATABA GO.25.00
- Acrescido pelo Decreto n. 4.430, de 27-03-1995

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

CRIXÁS

GO.25.01

002

MORRO AGUDO DE GOIÁS

GO.25.02

003

NOVA AMÉRICA

GO.25.03

004

NOVA GLORIA

GO.25.04

 

XXVI - 26a  CIRETRAN-PÓLO / TRINDADE                GO.26.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.209, de 03-04-2000 

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 CAMPESTRE DE GOIÁS GO.26.01
002 NAZÁRIO GO.26.02
003 SANTA BÁRBARA DE GOIÁS GO.26.03

 

XXVI - 26ª CIRETRAN-PÓLO/TRINDADE
- Acrescido pelo Decreto nº 4.789, de 09-05-997

GO.26.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Americano do Brasil

GO.26.01

002

Anicuns

GO.26.02

003

Avelinópolis

GO.26.03

004

Campestre

GO.26.04

005

Nazário

GO.26.05

006

Santa Bárbara de Goiás

GO.26.06

 

XXVII - 27ª CIRETRAN-PÓLO/MINAÇU
- Acrescido pelo Decreto nº 4.789, de 09-05-997

GO.27.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Campinaçu

GO.27.01"

 

XXVIII - 28ª CIRETRAN-PÓLO/JARAGUÁ
- Redação dada pelo Decreto nº 4.813, de 08-08-1997

GO.28.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ITAGUARU

GO.28.01

002

JESÚPOLIS

GO.28.02

003

SÃO FRANCISCO DE GOIÁS

GO.28.03

 

XXIX - 29ª CIRETRAN-PÓLO/GOIATUBA
- Redação dada pelo Decreto nº 4.939, de 19-08-1998

GO. 29.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

PANAMÁ

GO. 29.01

002

PORTEIRÃO

GO. 29.02

 

XXIX - 29ª CIRETRAN-PÓLO/GOIATUBA
- Redação da pelo Decreto nº 4.822, de 21-08-1997

GO.29.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ALOÂNDIA

GO.29.01

002

JOVIÂNIA

GO.29.02

003

PANAMÁ

GO.29.03

004

PORTEIRÃO

GO.29.04

005

VICENTINÓPOLIS

GO.29.05

 


 

XXX - 30ª CIRETRAN-PÓLO/SANTA HELENA DE GOIÁS GO.30.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.105, de 24-08-1999

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 Acreúna GO.30.01
002 Castelândia GO.30.02
003 Maurilândia GO.30.03
004 Turvelândia GO.30.04

 

XXX - 30ª CIRETRAN-PÓLO/SANTA HELENA DE GOIÁS
- Redação dada pelo Decreto nº 5.084, de 29-07-1999

GO.30.00
ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Acreúna GO.30.01
002 Castelândia GO.30.02
003 Maurilândia GO.30.03
004 Turvelândia GO.30.04

 

XXXI - 31ª CIRETRAN-PÓLO/SILVÂNIA
- Acrescido pelo Decreto nº 5.082, de 28-07-1999

GO.31.00
ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Leopoldo de Bulhões GO.31.01
002 Vianópolis GO.31.02
003 São Miguel do Passa Quatro GO.31.03

 

XXXII - 32 ª CIRETRAN-PÓLO/PALMEIRAS DE GOIÁS GO.32.00
- Acrescido pelo Decreto nº 5.104, de 24-08-1999.

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 CESARINA GO.32.01
002 INDIARA GO.32.02
003 JANDAIA GO.32.03
004 PALMINÓPOLIS GO.32.04
005 EDÉIA GO.32.05
006 VARJÃO GO.32.06
007 PARAÚNA GO.32.07

 

XXXIII - 33o CIRETRAN-PÓLO/SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA GO.33.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.103, de 24-08-1999.
ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 MUNDO NOVO GO.33.01
002 NOVA CRIXÁS GO.33.02

 

XXXIV - 34a CIR ETRAN-PÓLO/ANICUNS            GO.34.00
- Redação dada pelo Decreto nº 5.255, de 06-07-2000

ORDEM   JURISDIÇÃO          CÓDIGO

001

  AVELINÓPOLIS

        GO.34.01

002

  AMERICANO DO BRASIL

        GO.34.02

003

  SANCLERLÂNDIA

        GO.34.03

004

  ADELÂNDIA

        GO.34.04

 

XXXV - 35º CIRETRAN-PÓLO / ITAPURANGA
- Acrescido pelo Decreto nº 5.296, de 18-10-2000

GO.35.00

Nº DE ORDEM  JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Faina GO.35.01
002 Guaraíta GO.35.02
003 Heitoraí GO.35.03
004 Morro Agudo de Goiás GO.35.04

 

 

XXXIV - 34a  CIRETRAN-PÓLO / ANICUNS                     GO.34.00
- Acrescido pelo Decreto nº 5.209, de 03-04-2000  

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 AVELINÓPOLIS GO.34.01
002 AMERICANO DO BRASIL GO.34.02
003 SANCLERLÂNDIA GO.34.03 ”

 

 

ART. 9 - Além dos cargos integrantes de sua diretoria, já definidos em ato próprio, o departamento em ato próprio, o Departamento Estadual de trânsito de Goiás - DETRAN - GO conta , Ainda, com os cargos de provimento em comissão a seguir especificados, com os respectivos quantitativos e vencimentos mensais:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO MENSAL
001 Chefe de Gabinete 293,48
001 Assessor de Imprensa 68,21
029 4
028 2
027 2
025 1
023
Diretor regional de Trânsito
4 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 4.822, de 21-08-1997
3 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 4.813, de 08-08-1997
2 Quantiativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto n. 4.789, de 9-05-1997.
1 Quantiativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto n. 4.430, de 27-03-1995.
- Vide Decreto nº 5.295, de 18-10-2000 - quanto à escolaridade mínima para o cargo
56,84
219*

209

Chefe de CIRETRAN
* Quantiativo acrescido de 10 unidades pelo Decreto n. 4.767, de 10-03-1997.
- Vide Decreto nº 5.295, de 18-10-2000 - quanto à escolaridade mínima para o cargo
45,47
078 *
030
Digitador conferente
* Quantitativo aumentado pelo Decreto nº 4.353, de 23-11-1994.
22,90

Art. 10 - Ficam igualmente instituídos, no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, os seguintes encargos gratificados de Chefia, Assessoramento, Secretariado e Inspeção

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
008 Assessor-DETRAN/RENAVAM/RENACH/ESTATÍSTICA GEA-1
001 Chefe de Procuradoria Jurídica
*
Nível de Gratificação alterado pelo Decreto nº 4.952, de 15-09-1998
GEC-1 *
GEA-1
001 Chefe de Auditoria
*
Nível de Gratificação alterado pelo Decreto nº 4.952, de 15-09-1998
GEC-1 *
GEA-1
015 Chefe de Coordenadoria GEC-1
050 Chefe de Divisão GEC2
033 Chefe de Seção GEC-3
001 Chefe de Secretaria Geral GEC-1
008 Secretário Administrativo GEC-2
006 Inspetor GEI-1
003 Assistente de Diretoria GEA-1
003 Secretário-Assistente de Coordenadoria GES-1
002 Chefe de Junta Administrativa de Recursos de Infrações GEC-1
002 Programador GEC-3
071 14
069
13
067
12
065
11
063
10
061 9
059
8
057
7
051
6
050
5
060
4
058
3
056 2
052 1
046
Chefe de Divisão/CIRETRAN-GO
14 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto  nº 5.296, de 18-10-2000
13 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto  nº 5.209, de 03.04.2000
12 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto  nº 5.105, de 24.08.1999
11 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto nº 5.104, de 24-08-1999.
10 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto nº 5.103, de 24-08-1999.
9 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto nº 5.082, de 28-07-1999.
8 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto nº 5.084, de 25-03-1999.
7 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.
6 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 4.952, de 15-09-1998
5 - Quantitativo fixado pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998
4 - Quantitativo acrescido de 2 unidade pelo Decreto nº 4.822, de 21-08-1997
3 - Quantitativo acrescido de 2 unidade pelo Decreto nº 4.813, de 08-08-1997
2 - Acrescido de 4 unidades pelo Decreto nº 4.789, de 09-05-1997.
1 Quantiativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto n. 4.430, de 27-03-1995.
GEC-2
095 15
094 14
093 13
0922 12
089
11
088
10
087
9
086
8
083
7
081
6
080
5
164
4
158
3
152
2
140 1
138
Chefe de Seção/CIRETRAN-GO
15 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto  nº 5.296, de 18-10-2000
14 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto  nº 5.209, de 03.04.2000
13 --
12 -- Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto  nº 5.105, de 24.08.1999
11 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 5.104, de 24-08-1999.
10 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 5.103, de 24-08-1999.
9 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 5.082, de 28-07-1999.
8 - Quantitativo acrescido de 3 unidades pelo Decreto nº 5.084, de 25-03-1999.
7 - Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.
6 - Quantitativo acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 4.952, de 15-09-1998
5 - Quantitativo fixado pelo Decreto nº 4.907, de 08-06-1998
4 - Quantitativo acrescido de 6 unidade pelo Decreto nº 4.822, de 21-08-1997
3 - Quantitativo acrescido de 6 unidade pelo Decreto nº 4.813, de 08-08-1997
2 - Acrescido de 12 unidades pelo Decreto nº 4.789, de 09-05-1997.
1 Quantitativo acrescido de 2 unidades pelo Decreto n. 4.430, de 27-03-1995.
GEC-3
001 Assistente da Procuradoria Jurídica
- Acrescido pelo Decreto nº 4.952, de 15-09-1998
GEA-1
001 Controlador Regional de Trânsito
- Acrescido pelo Decreto nº 5.027, de 25-03-1999.
GEC-1

 

Art. 11 - O provimento dos cargos comissionados de Diretor Regional de Trânsito e Chefe de CIRETRAN dependera de ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Diretor-Geral do DETRAN-GO..
- Redação dada pelo Decreto nº 4.353, de 23-11-1994.

Art. 11 - O Provimento dos cargos comissionados de Chefe de CIRETRAN - PÓLO e CIRETRAN dependerá de ato do Chefe do poder Executivo,mediante proposta do Diretor - Geral do DETRAN - GO.

Art. 12 - os encargos gratificado de Chefe de Divisão e Chefe de seção, inerentes ás CIRETRAN - PÓLO, somente poderão ser atribuídos, por ato Diretor - Geral do DETRAN - GO, a funcionário daquele órgão..

Art. 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nº s. 3.898, de 28 de dezembro de 1.992, 3.948, de 25 de março de 1.993, 4.066, de 30 de setembro de 1.993, 4.086, de 19 de outubro de 1.993, 4.153, de 20 de janeiro de 1.994, 4.154 de 20 de janeiro de 1.994, e 4.302, de 30 de agosto de 1.994, e as demais disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES REZENDE
Irondes José morais
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 09-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1994.