GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.767, DE 10 DE MARÇO DE 1997.

Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos I, IV, XI, XII, XV e XVII do art. 8º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - CIRETRAN-POLO/GOIÂNIA

GO.01.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Abadia de Goiás

GO.01.01

002

Americano do Brasil

GO.01.02

003

Anicuns

GO.01.03

004

Aragoiania

GO.01.04

005

Avelinópolis

GO.01.05

006

Bela Vista de Goiás

GO.01.06

007

Bonfinópolis

GO.01.07

008

Caldazinha

GO.01.08

009

Campestre

GO.01.09

010

Cezarina

GO.01.10

011

Cristianópolis

GO.01.11

012

Edéia

GO.01.12

013

Cuapó

GO.01.13

014

Indiara

GO.01.14

015

Jandaia

GO.01.15

016

Nazáro

GO.01.16

017

Nerópolis

GO.01.17

018

Palmeiras de Goiás

GO.01.18

019

Piracanjuba

GO.01.19

020

Senador Canedo

GO.01.20

021

Santa Barbara de Goiás

GO.01.21

022

São Miguel do Passa Quatro

GO.01.22

023

Trindade

GO.01.23

CIRETRAN/POLO TRINDADE 4.789, de 9-3-1997,

alterado pelo Decreto nº 5.209, de 3-4-2000.

024

Varjão

GO.01.24

IV - 4 CIRETRAN-POLO/ITUMBIARA

GO.04.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Bom Jesus de Goiás

GO.04.01

002

Cachoeira Dourada

GO.04.02

003

Goiatuba

GO.04.03

004

Panamá

GO.04.04

005

Porteirão

GO.04.05

XI - 11 CIRETRAN-POLO/CERES

GO.11.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Carmo do Rio Verde

GO.11.01

002

Guarinos

GO.11.02

003

Itapaci

GO.11.03

004

Pilar de Goiás

GO.11.04

005

Rialma

GO.11.05

006

Rianápolis

GO.11.06

007

Santa Isabel

GO.11.07

008

São Patrício

GO.11.08

009

Uruana

GO.11.09

XII - 12 CIRETRAN-POLO/PORANGATU

GO.12.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Amaralina

GO.12.01

002

Campinaçu

GO.12.02

003

Estrela do Norte

GO.12.03

004

Formoso

GO.12.04

005

Mara Rosa

GO.12.05

006

Minaçu

GO.12.06

007

Montividiu do Norte

GO.12.07

008

Mutunópolis

GO.12.08

009

Novo Planalto

GO.12.09

010

Santa Tereza de Goiás

GO.12.10

011

São Miguel do Araguaia

GO.12.11

012

Trombas

GO.12.12

013

Bonopolis

GO.12.13

XV - 15 CIRETRAN-POLO/GOIANÉSIA

GO.15.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Barro Alto

GO.15.01

002

Jaraguá

GO.15.02

003

Pirenópolis

GO.15.03

004

Vila Propicio

GO.15.04

005

Santa Rita Novo Destino

GO.15.05

XVII - 17 CIRETRAN-POLO/LUZIÂNIA

GO.17.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

Águas Lindas de Goiás

GO.17.01

002

Cidade Ocidental

GO.17.02

003

Cristalina

GO.17.03

004

Santo Antonio do Descoberto

GO.17.04

005

Novo Gama

GO.17.05

006

Valparaiso

GO.17.06

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, o quantitativo do cargo de Chefe de CIRETRAN, de que trata o art. 9º do decreto nele mencionado, fica acrescido de 10 (dez) unidades.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 14-03-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1997.