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DECRETO No 5.209, DE 03 DE ABRIL DE 2000.
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Introduz alterações no Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 18032842, D E C R E T A: Art. 1o - Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Anicuns, com jurisdição sobre as CIRETRANS de Avelinópolis, Americano do Brasil e Sanclerlândia. Art. 2o - Os incisos IX e XXVI do Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXIV, com a redação abaixo: “Art. 8o - .......................................................................... ........................................................................................ IX - 9a CIRETRAN-PÓLO / SÃO LUIZ DE MONTES BELOS GO. 09.00
.............................................................................................. XXVI - 26a CIRETRAN-PÓLO / TRINDADE GO.26.00
.............................................................................................. XXXIV - 34a CIRETRAN-PÓLO / ANICUNS GO.34.00
Art. 3o - Em decorrência do disposto neste decreto os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente. Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-04-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2000.
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