GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.296, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre a criação da CIRETRAN-PÓLO de Itapuranga, introduz alterações no Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18606750,

D E C R E T A:

Art. 1º - A CIRETRAN de Itapuranga fica transformada em CIRETRAN-PÓLO, com jurisdição sob as CIRETRAN's de Faina, Guaraíta, Heitoraí e Morro Agudo de Goiás.

Art. 2º - O art. 8º do Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXV, com a redação abaixo:

"Art. 8º - .............................................................................

...........................................................................................

X - 10º CIRETRAN-PÓLO/GOIÁS

GO.10.00

Nº DE ORDEM  JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Araguapaz GO.10.01
002 Aruanã GO.10.02
003 Britânia GO.10.03
004 Itapirapuã GO.10.04
005 Itapuranga GO.10.05
006 Jussara GO.10.06
007 Matrinchã GO.10.07
008 Mossâmedes GO.10.08
009 Mozarlândia GO.10.09
010 Mundo Novo GO.10.10
011 Novo Brasil GO.10.11
012 Nova Crixás GO.10.12
013 Santa Fé de Goiás GO.10.13
014 Itaberaí GO.10.14

....................................................................................

XXV - 25º CIRETRAN-PÓLO / RUBIATABA

GO.25.00

Nº DE ORDEM  JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Nova América GO.25.01
002 Nova Glória GO.25.02

........................................................................................

XXXV - 35º CIRETRAN-PÓLO / ITAPURANGA

GO.35.00

Nº DE ORDEM  JURISDIÇÃO

CÓDIGO
001 Faina GO.35.01
002 Guaraíta GO.35.02
003 Heitoraí GO.35.03
004 Morro Agudo de Goiás GO.35.04

....................................................................................."

Art. 3º - Em decorrência do disposto neste decreto, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 26-10-2000)  

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.