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DECRETO Nº 5.296, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
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Dispõe sobre a criação da CIRETRAN-PÓLO de Itapuranga, introduz alterações no Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18606750, D E C R E T A: Art. 1º - A CIRETRAN de Itapuranga fica transformada em CIRETRAN-PÓLO, com jurisdição sob as CIRETRAN's de Faina, Guaraíta, Heitoraí e Morro Agudo de Goiás. Art. 2º - O art. 8º do Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXV, com a redação abaixo: "Art. 8º - ............................................................................. ...........................................................................................
....................................................................................
........................................................................................
....................................................................................." Art. 3º - Em decorrência do disposto neste decreto, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-10-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.
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