GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.027, DE 25 DE MARÇO DE 1999.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Anterior

 

Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16862414,

D E C R E T A :

Art. 1o O inciso III do art. 1o do Decreto n° 4.316, de 2 de setembro de 1994, fica acrescido da alínea “f”, alterando-se a sua alínea “c”, na forma das seguintes redações:

“Art. 1o ........................................................................................

....................................................................................................

III - Diretoria Técnica

....................................................................................................

c) Coordenadoria de Educação de Trânsito:

1. Divisão de Estudos e Pesquisas;

2. Divisão de Cursos e Treinamentos;

3. Divisão de Educação Comportamental;

......................................................................................................

f) Controladoria Regional de Trânsito;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.073, de 09-07-1999.

f) Controladoria Geral de Trânsito:

1. Divisão de Auditagem;

2. Divisão de Atendimento e Apoio;

3. Divisão de Cursos e Certificação:

3.1. Seção de Acompanhamento Teórico/Técnico;

3.2. Seção de Elaboração de Exames de Trânsito.”

Art. 2o Em decorrência das alterações instituídas pelo artigo precedente, fica o art. 10 do decreto ali referenciado acrescido dos seguintes encargos gratificados:

I - 1 (um) de Controlador Regional de Trânsito, GEC-1;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.073, de 09-07-1999.

I - 1 (um) de Controlador Geral de Trânsito, GEC-1;

II - 6 (seis) de Chefe de Divisão, GEC-2;

III - 2 (dois) de Chefe de Seção, GEC-2;

Art. 3o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de março de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 05-04-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1999.