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DECRETO Nº 5.027, DE 25 DE MARÇO DE 1999.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Anterior |
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Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16862414, D E C R E T A : Art. 1o O inciso III do art. 1o do Decreto n° 4.316, de 2 de setembro de 1994, fica acrescido da alínea “f”, alterando-se a sua alínea “c”, na forma das seguintes redações: “Art. 1o ........................................................................................ .................................................................................................... III - Diretoria Técnica .................................................................................................... c) Coordenadoria de Educação de Trânsito: 1. Divisão de Estudos e Pesquisas; 2. Divisão de Cursos e Treinamentos; 3. Divisão de Educação Comportamental; ...................................................................................................... f) Controladoria Regional de Trânsito;
1. Divisão de Auditagem; 2. Divisão de Atendimento e Apoio; 3. Divisão de Cursos e Certificação: 3.1. Seção de Acompanhamento Teórico/Técnico; 3.2. Seção de Elaboração de Exames de Trânsito.” Art. 2o Em decorrência das alterações instituídas pelo artigo precedente, fica o art. 10 do decreto ali referenciado acrescido dos seguintes encargos gratificados: I - 1 (um) de Controlador Regional de Trânsito, GEC-1;
II - 6 (seis) de Chefe de Divisão, GEC-2; III - 2 (dois) de Chefe de Seção, GEC-2; Art. 3o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de março de 1999. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-04-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1999.
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