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DECRETO Nº 4.813, DE 08 DE AGOSTO DE 1997.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15097765, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Jaraguá, que jurisdicionará as CIRETRANS de Itaguaru, Jesúpolis e São Francisco de Goiás. Art. 2º - Os incisos II e XXI do art. 8º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXVIII:
Art. 3º - Em decorrência do disposto neste decreto, o quantitativo do cargo de provimento em comissão de Diretor Regional de Trânsito, previsto no art. 9º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, fica acrescido de 1 (uma) unidade e os dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do decreto acima mencionado, ficam acrescidos de 2 (duas) e 6 (seis) unidades, respectivamente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto e 1997, 109º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 14-08-1997) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1997.
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