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DECRETO Nº 4.952, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16297512, D E C R E T A : Art. 1º - São introduzidas no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, as seguintes alterações: I - a Divisão de Serviços Jurídicos de que trata o item 2 da alínea "b" do inciso I do art. 1º passa a contar com uma Seção de Embargos; II - em decorrência das alterações introduzidas no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, pelo Decreto nº 4.908, de 10 de junho de 1998, e pelo inciso I deste artigo, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão, GEC-2, e Chefe de Seção, GEC-3, ficam acrescidos de 01 (uma) unidade cada um; III - fica criado o encargo gratificado de Assistente da Procuradoria Jurídica, GEA-1, com o quantitativo de 01 (uma) unidade; IV - o nível de gratificação referente aos encargos de Chefe de Procuradoria Jurídica e Chefe de Auditoria passa a denominar-se GEC-1. Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 4.908, de 10 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Ficam informatizadas as CIRETRANs (Circunscrições Regionais de Trânsito) dos municípios de Bom Jesus de Goiás, Caiapônia, Itapuranga, Jussara, Paraúna, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso, com as mesmas atribuições previstas no art. 5º, referentes às CIRETRANs-Pólo, do retrocitado decreto." Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 16 de junho de 1998, na parte em que se refere ao aumento do quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, e à criação do de Assistente da Procuradoria Jurídica, GEA-1. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 21-09-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1998.
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