GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.952, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.

Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16297512,

D E C R E T A :

Art. 1º - São introduzidas no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, as seguintes alterações:

I - a Divisão de Serviços Jurídicos de que trata o item 2 da alínea "b" do inciso I do art. 1º passa a contar com uma Seção de Embargos;

II - em decorrência das alterações introduzidas no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, pelo Decreto nº 4.908, de 10 de junho de 1998, e pelo inciso I deste artigo, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão, GEC-2, e Chefe de Seção, GEC-3, ficam acrescidos de 01 (uma) unidade cada um;

III - fica criado o encargo gratificado de Assistente da Procuradoria Jurídica, GEA-1, com o quantitativo de 01 (uma) unidade;

IV - o nível de gratificação referente aos encargos de Chefe de Procuradoria Jurídica e Chefe de Auditoria passa a denominar-se GEC-1.

Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 4.908, de 10 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam informatizadas as CIRETRANs (Circunscrições Regionais de Trânsito) dos municípios de Bom Jesus de Goiás, Caiapônia, Itapuranga, Jussara, Paraúna, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso, com as mesmas atribuições previstas no art. 5º, referentes às CIRETRANs-Pólo, do retrocitado decreto."

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 16 de junho de 1998, na parte em que se refere ao aumento do quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, e à criação do de Assistente da Procuradoria Jurídica, GEA-1.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 21-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1998.