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DECRETO Nº 4.908, DE 10 DE JUNHO DE 1998.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 13639598, D E C R E T A : Art. 1º - A letra "b", do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com a redação e o acréscimo que adiante discriminam: "Art. 1º - .............................................................................. I - Diretoria Geral: a) ....................................................................................... b) Procuradoria Jurídica: 1 - Assistente da Procuradoria Jurídica; 2 - Divisão de Serviços Jurídicos; 3 - Divisão de Contratos e Convênios; 4 - Divisão de Processos Administrativos Disciplinares." Art. 2º - Ficam informatizadas as CIRETANSs (Circunscrições Regionais de Trânsito) dos municípios de Bom Jesus de Goiás, Caiapônia, Itapuranga, Jussara, Nerópolis, Paraúna, Rianápolis, Santo Antônio do Descoberto e Valparaiso de Goiás, com as mesmas atribuições previstas no art. 5º, referentes às Ciretrans-Pólo, do retrocitado decreto. Art. 3º - A letra "a", do inciso II, do art. 3º, do mesmo decreto, passa a vigorar com a seguinte alteração, em relação às CIRETRANs informatizadas: Art. 3º - .................................................................................. I - .......................................................................................... II - ......................................................................................... .............................................................................................. a) DO MUNICÍPIO: 1 - Oferecer o imóvel adequado, sem ônus para o DETRAN/Go, inclusive de impostos e taxas; 2 - Assumir o pagamento dos salários dos servidores do município que, eventualmente, forem colocados à disposição do DETRAN/Go. 3 - A realização das despesas operacionais inclusive com material permanente; 4 - Adquirir software que possibilite acessar o sistema DETRAN/Go; 5 - Adquirir todos os equipamentos de informática necessários à implantação do sistema; 6 - Responsabilizar-se pela execução das instalações elétricas e lógicas para os equipamentos; 7 - Outras obrigações administrativas." Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1998,110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 16-06-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-1998.
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