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DECRETO Nº 5.103, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17105897, D E C R E T A : Art. 1o - Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de São Miguel do Araguaia com Jurisdição sobre as CIRETRANS de Mundo Novo e Nova Crixás. Art. 2o - Os incisos X e XII o art. 8o do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXIII, com a redação abaixo: "Art. 8o - .............................................................................. ............................................................................................ X - 10a CIRETRAN-PÓLO/GOIÁS GO.10.00
XXII - 12ª CIRETRAN-PÓLO/PORANGATU GO.12.00
XXXIII - 33o CIRETRAN-PÓLO/SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA GO.33.00
Art. 3o - Em decorrência do disposto neste decreto, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente. Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-08-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.
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