GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.103, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.

Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17105897,

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de São Miguel do Araguaia com Jurisdição sobre as CIRETRANS de Mundo Novo e Nova Crixás.

Art. 2o - Os incisos X e XII o art. 8o do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXIII, com a redação abaixo:

"Art. 8o - ..............................................................................

............................................................................................

X - 10a CIRETRAN-PÓLO/GOIÁS                                          GO.10.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ARAGUAPAZ GO.10.01
002 ARUANÃ GO.10.02
003 BRITÂNIA GO.10.03
004 FAINA GO.10.04
005 GUARAÍTA GO.10.05
006 HEITORAÍ GO.10.06
007 ITABERAÍ GO.10.07
008 ITAPIRAPUÃ GO.10.08
009 ITAPURANGA GO.10.09
010 JUSSARA GO.10.10
011 MATRINCHÃ GO.10.11
012 MOSSÂMEDES GO.10.12
013 MOZARLÂNDIA GO.10.13
014 NOVO BRASIL GO.10.14
015 SANTA FÉ DE GOIÁS GO.10.15

 

XXII - 12ª CIRETRAN-PÓLO/PORANGATU                         GO.12.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 ESTRALA DO NORTE GO.12.01
002 FORMOSO GO.12.02
003 MARA ROSA GO.12.03
004 MONTIVIDIU DO NORTE GO.12.04
005 MUTUNÓPOLIS GO.12.05
006 NOVO PLANALTO GO.12.06
007 SANTA TEREZA DE GOIÁS GO.12.07
008 TROMBAS GO.12.08

                           

XXXIII - 33o CIRETRAN-PÓLO/SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA                 GO.33.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001 MUNDO NOVO GO.33.01
002 NOVA CRIXÁS GO.33.02

Art. 3o - Em decorrência do disposto neste decreto, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente.

Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 27-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.