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DECRETO Nº 5.084, DE 29 DE JULHO DE 1999.
- Ver o Decreto nº 5.105, de 24-08-1999.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16879856, D E C R E T A : Art. 1o - Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Santa Helena de Goiás, com jurisdição as CIRETRAN'S de Acreúna, Castelândia, Maurilândia e Turvelândia. Art. 2o - O inciso V do art. 8o do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXX, com a redação abaixo: "Art. 8o - ................................................................................... .................................................................................................
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V - 5ª CIRETRAN-PÓLO/RIO VERDE
| GO.05.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | Montividiu | GO.05.01 |
| 002 | Santo Antônio da Barra | GO.05.02 |
| ............................................................................................... XXX - 30ª CIRETRAN-PÓLO/SANTA HELENA DE GOIÁS | GO.30.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | Acreúna | GO.30.01 |
| 002 | Castelândia | GO.30.02 |
| 003 | Maurilândia | GO.30.03 |
| 004 | Turvelândia | GO.30.04 |
| Art. 3o - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores os encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, ficam acrescidos de 2 (duas) e 3 (três) unidades, respectivamente. Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-08-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.
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