GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.353, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
 

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o q consta do Processo nº 10976043,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 11 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - O provimento dos cargos comissionados de Diretor Regional de Trânsito e Chefe de CIRETRAN dependera de ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Diretor-Geral do DETRAN-GO."

Art. 2º - É fixado em 78 (setenta e oito) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Digitador Conferente, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, previsto no art. 9º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.

Art. 3º - A alteração da denominação do cargo de Chefe de CIRETRAN-PÓLO, operada pelo art. 9º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, não importa na desinvestidura  de seus atuais ocupantes.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de setembro de 1994, revogados o Decreto nº 4.311, de 30 de agosto de 1994, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondez José de Morais
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.