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DECRETO Nº 4.353, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
| Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o q consta do Processo nº 10976043, DECRETA: Art. 1º - O art. 11 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - O provimento dos cargos comissionados de Diretor Regional de Trânsito e Chefe de CIRETRAN dependera de ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Diretor-Geral do DETRAN-GO." Art. 2º - É fixado em 78 (setenta e oito) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Digitador Conferente, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, previsto no art. 9º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994. Art. 3º - A alteração da denominação do cargo de Chefe de CIRETRAN-PÓLO, operada pelo art. 9º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, não importa na desinvestidura de seus atuais ocupantes. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de setembro de 1994, revogados o Decreto nº 4.311, de 30 de agosto de 1994, e as demais disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da República. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 28-11-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.
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