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Aumenta o
quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do
Processo Nº 10833340,
DECRETA:
Art. 1º - fica acrescido de 48
(quarenta e oito )unidades o quantitativo do cargo em
comissão de Digitador Conferente, do Departamento Estadual
de Trânsito de Goiás, previsto no Art. 1º do Decreto Nº
4.066
, de 30 de setembro de 1.993,
alterado pelo de Nº
4.153
, de 20 de janeiro de 1994.
Art. 2º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo,porém, os seus efeitos a 1º de agosto de 1994,
revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de
1994, 106º da república.
AGENOR
RODRIGUES DE REZENDE Irondes Jose de Morais
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O.
09-09-1994)
Este texto
não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1994.
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