|
|
DECRETO Nº 5.104, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17057310, D E C R E T A : Art. 1o - Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Palmeiras de Goiás, com jurisdição sobre as CIRETRANS de Cesarina, Indiara, Jandaia, Palminópolis, Edéia, Varjão e Paraúna. Art. 2o - os incisos I, IX e XXXII do art. 8o do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8o - ......................................................................... I - 1ª CIRETRAN-PÓLO/GOIÂNIA GO.01.00
........................................................................ IX - 9ª CIRETRAN-PÓLO/SÃO LUÍS DE MONTES BELOS GO.09.00
................................................................... XXXII - 32 ª CIRETRAN-PÓLO/PALMEIRAS DE GOIÁS GO.32.00
......................................................................" Art. 3o - Em decorrência do disposto neste decreto, o quantitativo dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, ficam acrescidos de 2 (duas) e 01 (uma) unidade, respectivamente. Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-08-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.
|