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DECRETO Nº 5.108, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994. O GOVERNADOR O ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17186102, D E C R E T A : Art. 1o - As alíneas "b" e "c" do inciso I do Parágrafo único do art. 1o do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o - ........................................................................ Parágrafo único - ............................................................ ...................................................................................... I - ................................................................................. ..................................................................................... b) de 5.001 a 10.000 veículos de frota cadastrada: Iporá, Morrinhos, São Luis de Montes Belos, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Quirinópolis, Ceres, Porangatu, Formosa, Goianésia e Uruaçu: c) de 10.001 a 20.000 veículos de frota cadastrada: Catalão, Jataí, Goiás, e Inhumas: ....................................................................................." Art. 2o - Em decorrência das alterações instituídas pelo artigo precedente, fica o art. 10 do decreto ali referenciado, acrescido de 1 (uma) unidade do encargo gratificado de Chefe de Seção/CIRETRAN - PÓLO. Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-08-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.
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