GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

                                                             
DECRETO No 5.295, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre a implantação de informatização em Circunscrição Regional de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 18345700,

D E C R E T A:

Art. 1o - A implantação da informatização em Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, nos municípios do Estado de Goiás abaixo relacionados, obedecerá aos critérios de população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes ou frota acima de 1.000 (um mil) veículos e distância superior a 50 (cinquenta) km de CIRETRAN informatizada, ou que, por razões geográficas, estejam em áreas isoladas ou limítrofes, com a seguinte estrutura organizacional:

I - ACREÚNA, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, ALEXÂNIA, ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, ANICUNS, ARAGARÇAS, ARUANÃ, BOM JESUS DE GOIÁS, BURITI ALEGRE, CAÇU, CAIAPÔNIA, CAMPOS BELOS, CHAPADÃO DO CÉU, CRISTALINA, GOIATUBA, GUAPÓ, IPAMERI, ITABERAÍ, ITAPURANGA, ITAJÁ, JARAGUÁ, JUSSARA, MINAÇU, NIQUELÂNDIA, NOVO GAMA, PALMEIRAS DE GOIÁS, PIRACANJUBA, PIRANHAS, PIRENÓPOLIS, PIRES DO RIO, PLANALTINA, PONTALINA, POSSE, SANTA HELENA DE GOIÁS, SANTA RITA DO ARAGUAIA, SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, SANCLERLÂNDIA, SÃO DOMINGOS, SÃO JOÃO D'ALIANÇA, SÃO SIMÃO, RUBIATABA, SENADOR CANEDO, SILVÂNIA, TRINDADE, VALPARAÍSO DE GOIÁS e URUANA:

1. Divisão de Emissão de Documentos:

1.1. Seção de Vistoria;

2. Divisão de Apoio Administrativo;

II - CALDAS NOVAS, CERES, FORMOSA, GOIANÉSIA, IPORÁ, INHUMAS, LUZIÂNIA, MORRINHOS, MINEIROS, PORANGATU, QUIRINÓPOLIS, SÃO LUÍS DE MONTES BELOS e URUAÇU:

1. Divisão de Emissão de Documentos:

1.1. Seção de Veículos;

1.2. Seção de CNH;

1.3. Seção de Vistoria;

2. Divisão de Apoio Administrativo;

III - CATALÃO, GOIÁS e JATAÍ:

1.  Divisão de Emissão de Documentos:

1.1. Seção de Veículos;

1.2.  Seção de CNH;

1.3.  Seção de Vistoria;

1.4.  Seção de Apoio Operacional;

2. Divisão de Apoio Administrativo;

 IV - ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, GOIÂNIA, ITUMBIARA e RIO VERDE:

1. Divisão de Emissão de Documentos;

1.1. Seção de Veículos;

1.2. Seção de CNH;

1.3. Seção de Vistoria;

1.4. Seção de Apoio Operacional;

1.5. Seção  de Registro  e Notificação de Infração de Trânsito;

1.6. Seção de Atendimento Regional;

2. Divisão de Apoio Administrativo.

Art. 2o - As CIRETRANs informatizadas serão dirigidas por um Diretor Regional de Trânsito ou por um Chefe de CIRETRAN, de acordo com a nomenclatura atual, nomeados por ato do Governador, quando se tratar de cargo de provimento em comissão.

Parágrafo único - Exigir-se-á do Diretor e/ou Chefe a que se refere o "caput" deste artigo a escolaridade mínima de 2o grau completo, exceto daqueles nomeados até a data da vigência deste decreto.

Art. 3o - Fica o Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO autorizado a delimitar, mediante ato administrativo, a área de jurisdição de cada CIRETRAN e estabelecer os procedimentos para prestação dos serviços e prestação de contas dos documentos por ela emitidos.

Art. 4o - Ao DETRAN-GO caberá providenciar as condições físicas, materiais e humanas para o funcionamento das CIRETRANs informatizadas.

Art. 5o - O município, mediante convênio, poderá contribuir, quando de seu interesse, com os encargos citados no artigo anterior.

Art. 6o - Os demais preceitos regulamentados pelo Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, permanecem inalterados no que não conflitarem com as disposições deste decreto.

Art. 7o - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  18 de outubro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 26-10-2000)  

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.