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DECRETO Nº 5.208, DE 03 DE ABRIL DE 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1° - O inciso III do art. 3° e os §§ 5° e 6º do art. 7° do Decreto n° 5.118, de 17 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° - ........................................................................ ..................................................................................... III - um representante da Agência Goiana de Transportes e Obras; ....................................................................................... Art. 7° - .......................................................................... ....................................................................................... § 5° - Para as funções descritas nos incisos I a III, ficam mantidas no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-Go, destinados exclusivamente ao atendimento dos serviços afetos ao CETRAN-Go, os seguintes encargos gratificados, sendo que o acréscimo do quantitativo de Assessor, GEA-1, em 1 (uma) unidade, resulta da transformação do encargo de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art. 3° do Decreto n° 4.429, de 27 de março de 1995:
§ 6° - Fica instituído, no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go, destinado exclusivamente ao atendimento da função prevista no inciso V do art. 7°, 1 (um) encargo gratificado de Oficial de Inspeção, GEI-1.” Art. 2° - O inciso III do art. 2° do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-Go, aprovado pelo art. 10 do Decreto n° 5.118, de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - ......................................................................... ....................................................................................... III - um representante da Agência Goiana de Transportes e Obras;” Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2000, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-04-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2000.
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