|
|
|
|
DECRETO Nº 5.588, DE 17 DE ABRIL DE 2002.
|
Revoga os dispositivos dos decretos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a vedação constante do art 7º, inciso IV, da Constituição Federal, D E C R E T A: Art. 1o - Fica revogados os arts. 2º do Decreto nº 5.211, de 10 de abril de 2000, e 3º do Regulamento da Lei nº 14.023, de 21 de dezembro de 2001, aprovado pelo Decreto nº 5.571, de 18 de março de 2002. Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-04-2002) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2002.
|