GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.588, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

Revoga os dispositivos dos decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a vedação constante do art 7º, inciso IV, da Constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica revogados os arts. 2º do Decreto nº 5.211, de 10 de abril de 2000, e 3º do Regulamento da Lei nº 14.023, de 21 de dezembro de 2001, aprovado pelo Decreto nº 5.571, de 18 de março de 2002.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO  ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17  de abril de  2002,  114o  da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Servito de Menezes Filho

   (D.O. de 30-04-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2002.