GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.222, DE 19 DE ABRIL DE 2000.

Altera o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18160212,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os arts. 9º e 12, incisos I e II, do Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto n. 5.074, de 9 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - As importâncias devidas ao Estado de Goiás, a título de honorários advocatícios, serão recolhidas, mediante ficha comum de depósito, na conta Procuradoria-Geral do Estado - honorários e, por ato do Procurador-Geral do Estado, terão a destinação prevista nos incisos I e II do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 8 de junho de 1998, e nos incisos I e II do art. 12 deste regulamento, com modificações posteriores.

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Art. 12 - .....................................................................

I - 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, mediante convênio, para o desenvolvimento de atividades beneficentes e filantrópicas;

II - 25% (vinte e cinco por cento) para serem partilhados entre os integrantes dos quadros da Procuradoria-Geral do Estado, em exercício, mediante critérios fixados pelo Procurador-Geral e tendo em vista o interesse da produtividade dos serviços jurídicos."

Art. 2º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2000, 112ª da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 26-04-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2000.