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DECRETO Nº 5.233, DE 16 DE MAIO DE 2000.
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Dispõe sobre a criação e instalação provisória do 1º Comando Regional da Polícia Militar e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18311440, D E C R E T A: Art. 1° - Fica criado, integrando a organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, o 1º Comando Regional da Polícia Militar - 1º CRPM, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás. Art. 2º - O 1º Comando Regional da Polícia Militar - 1º CRPM é órgão responsável pela preservação da ordem pública, na forma da lei, em todo o território compreendido pela região do entorno do Distrito Federal, no que compete à Polícia Militar e de acordo com diretrizes e ordens baixadas pelo Comando-Geral. Art. 3º - O 1º CRPM é escalão intermediário de comando, ficando a ele subordinadas, administrativa e operacionalmente, as unidades e subunidades da Polícia Militar sediadas na sua circunscrição, de conformidade com o Quadro de Organização e Distribuição - QOD estabelecido por ato do Governador. Parágrafo único - O 1º CRPM será exercido por Coronel do QOPM, que disporá de uma Assessoria e de um Centro Regional de Operações da Polícia Militar (CROPM), interligado ao Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM, conforme o anexo único deste decreto. Art. 4º - A circunscrição do 1º CRPM compreende as seguintes unidades: I - 10º BPM, com sede no Município de Luziânia; II - 16º - BPM, com sede no Município de Formosa; III - 17º BPM, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás; IV - 1ª CIPM, com sede no Município de Planaltina; V - 2ª CIPM, com sede no Município de Posse; VI - 4ª CIPM, com sede no Município de Valparaíso de Goiás; VII - 11ª CIPM, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto; VIII - 12ª CIPM, com sede no Município de Novo Gama. Parágrafo único - O titular do 1º CRPM, no prazo de noventa dias, elaborará e submeterá à aprovação do Comandante-Geral o respectivo regimento interno. Art. 5º - O Poder Executivo envidará esforços no sentido de se construir a sede do 1º CRPM, bem como de dotá-lo da estrutura orgânica necessária à consecução dos objetivos colimados. Art. 6º - Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás autorizado a alocar os recursos, a praticar os atos e implementar as atividades que se fizerem necessários à execução do disposto neste decreto, observadas as disposições da Lei n. 11.917, de 25 de março de 1993. Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2000, 112° da República.
(D.O. de 22-05-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.
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