GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.233, DE 16 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre a criação e instalação provisória do 1º Comando Regional da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,  no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18311440,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica criado, integrando a organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, o 1º Comando Regional da Polícia Militar - 1º CRPM, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás.

Art. 2º - O 1º Comando Regional da Polícia Militar - 1º CRPM é órgão responsável pela preservação da ordem pública, na forma da lei, em todo o território compreendido pela região do entorno do Distrito Federal, no que compete à Polícia Militar e de acordo com diretrizes e ordens baixadas pelo Comando-Geral.

Art. 3º - O 1º CRPM é escalão intermediário de comando, ficando a ele subordinadas, administrativa e operacionalmente, as unidades e subunidades da Polícia Militar sediadas na sua circunscrição, de conformidade com o Quadro de Organização e Distribuição - QOD estabelecido por ato do Governador.

Parágrafo único - O 1º CRPM será exercido por Coronel do  QOPM,  que disporá de uma Assessoria e de um Centro Regional de Operações da Polícia Militar (CROPM), interligado ao Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM, conforme o anexo único deste decreto.

Art. 4º - A circunscrição do 1º CRPM compreende as seguintes unidades:

I - 10º BPM, com sede no Município de Luziânia;

II - 16º - BPM, com sede no Município de Formosa;

III - 17º BPM, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás;

IV - 1ª CIPM, com sede no Município de Planaltina;

V - 2ª CIPM, com sede no Município de Posse;

VI - 4ª CIPM, com sede no Município de Valparaíso de Goiás;

VII - 11ª CIPM, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto;

VIII - 12ª CIPM, com sede no Município de Novo Gama.

Parágrafo único - O titular do 1º CRPM, no prazo de noventa dias, elaborará e submeterá à aprovação do Comandante-Geral o respectivo regimento interno.

Art. 5º - O Poder Executivo envidará esforços no sentido de se construir a sede do 1º CRPM, bem como de dotá-lo da estrutura orgânica necessária à consecução dos objetivos colimados.

Art. 6º - Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás autorizado a alocar os recursos, a praticar os atos e implementar as atividades que se fizerem necessários à execução do disposto neste decreto, observadas as disposições da Lei n. 11.917, de 25 de março de 1993.

Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2000, 112° da República.

 
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 22-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.