GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.277, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

- Vide Decreto nº 5.366, de 09-03-2001.

 

 

Introduz alteração no Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18751849,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso V do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ..........................................................................

Parágrafo único - ............................................................

........................................................................................

V - de reforma e construções em unidades operacionais da Secretaria da Fazenda até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos provenientes do PNAFE/BID.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  12 de setembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci

(D.O. 19-09-2000) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2000.