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DECRETO Nº 5.299, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
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Estende a aplicação dos dispositivos da Lei n° 8.163, de 20 de setembro de 1976, e do Decreto n° 4.713, de 24 de setembro de 1996, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 17325463, e com fundamento no art. 32 da Lei n° 11.175, de 11 de abril de 1990, com redação imprimida pela Lei n° 11.213, de 18 de maio de 1990, D E C R E T A: Art. 1° - Aplicam-se ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás as disposições da Lei n° 8.163, de 20 de setembro de 1976, e do Decreto n° 4.713, de 24 de setembro de 1996. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-10-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.
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