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DECRETO Nº 4.997, DE 15 DE JANEIRO DE 1999.
| Dá nova redação ao parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 3.355, de 9 de fevereiro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º. O parágrafo único do art. 10 do decreto nº 3.355, de 9 de fevereiro de 1990, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 ................................................................................. Parágrafo único. O Presidente da Fundação presidirá o Conselho Diretor e será o Reitor da Universidade." Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-01-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1999.
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