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DECRETO Nº 4.998, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
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Introduz alterações no Decreto nº 4.990, de 1o de janeiro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1o. O Decreto nº 4.990, de 1o de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o. ........................................................................................ .................................................................................................... III - Secretaria da Administração: ..................................................................................................... h) Superintendência de Modernização e Reforma Administrativa: ..................................................................................................... XIX - Secretaria da Segurança Pública: ..................................................................................................... i) Superintendência da Casa de Prisão Provisória: .................................................................................................... § 6o. Incumbe ao Secretário do Trabalho praticar todos os atos de gestão pertinentes à Secretaria Especial da Solidariedade Humana. ................................................................................................... Art. 3o. ........................................................................................ I - ............................................................................................... .................................................................................................. c) de Secretário Executivo do FOMENTAR: ................................................................................................... Art. 4o - Lei de iniciativa do Governador do Estado, a ser submetida à apreciação da Assembléia Legislativa no dia 17 de fevereiro de 1999, disporá sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. ..................................................................................................” Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 1999, 111o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-01-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1999.
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