GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.025, DE 25 DE MARÇO DE 1999.

Introduz alterações no Decreto nº 4.766, de 06 de março de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1o O art. 9° do Decreto n° 4.766, de 6 de março de 1997, sob modificação posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9o Ficam criados os cargos de provimento em comissão correspondentes às Diretorias e à Chefia de Gabinete constantes da estrutura organizacional do IGAP, definida em Regulamento aprovado pelo art. 3o, todos de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado."

Art. 2o O inciso II do art. 8o do Regulamento do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária, aprovado pelo art. 3o do Decreto nº 4.766, de 6 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8o .....................................................................................

................................................................................................

II - de execução:

a) Diretoria-Geral;

b) Chefia de Gabinete;

c) Diretoria Técnica;

d) Diretoria Administrativa e Financeira;"

Art. 3o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de fevereiro de 1999.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Leonardo Moura Vilela
José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 30-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.1999.