GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.048, DE 18 DE MAIO DE 1999.

Introduz alteração na alínea "h" do inciso II do § 1o do art. 5o do Decreto nº 4.253, de 20 de maio de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei n° 12.313, de 28 de março de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo n° 16971116,

D E C R E T A :

Art. 1o A alínea "h" do inciso II do § 1o do art. 5o do Decreto n° 4.253, de 20 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5o .....................................................................................

§ 1o ..........................................................................................

II - ............................................................................................

.................................................................................................

h) indivíduos portadores de doenças crônica degenerativas ou não e que possuam seqüelas que levem a graus variados de impotência funcional dos membros (diabetes, hanseníase, câncer, nefropatia crônica em tratamento de hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua - CAPD, diálise peritonial intermitente - PDI e outras doenças crônicas)".

Art. 2o Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Henrique Antônio Santillo
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 25-05-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1999.