GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

Introduz alteração no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17513642,

D E C R E T A :

Art. 1o - A alínea "c" do inciso I do art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, com modificações posteriores, passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 3o - .....................................................................

I - ..............................................................................

c) - o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

..................................................................................

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 21-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.