GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.136, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
- Vide Lei nº 15.146, de 11-04-2005, art. 4º.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Anterior

 

Dispõe sobre a natureza das funções exercidas por polícias militares e bombeiros militares na Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17194210,

D E C R E T A :

Art. 1º. São consideradas funções de natureza policial militar e bombeiro militar aquelas exercidas por policiais militares e bombeiros militares na Secretaria da Segurança Pública e Justiça e nos órgãos que lhe são jurisdicionados.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.491, de 3-10-2001.

Art. 1o - São consideradas funções de natureza policial militar e bombeiro militar aquelas exercidas por policiais militares e bombeiros militares na Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
José Walter Vazquez Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 19-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1999.