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DECRETO Nº 5.491, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001.
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Introduz alteração no art. 1º do Decreto nº 5.136, de 11 de novembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20076762. D E C R E T A: Art. 1º. O art. 1º do Decreto n. 5.136, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. São consideradas funções de natureza policial militar e bombeiro militar aquelas exercidas por policiais militares e bombeiros militares na Secretaria da Segurança Pública e Justiça e nos órgãos que lhe são jurisdicionados.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de outubro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-10-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.2001.
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