GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.491, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Introduz alteração no art. 1º do Decreto nº 5.136, de 11 de novembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20076762. 

D E C R E T A:                                  

Art. 1º. O art. 1º do Decreto n. 5.136, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. São consideradas funções de natureza policial militar e bombeiro militar aquelas exercidas por policiais militares e bombeiros militares na Secretaria da Segurança Pública e Justiça e nos órgãos que lhe são jurisdicionados.”

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  3 de outubro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 08-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.2001.