GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.149, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.

Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1o - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 886, de 12 de abri de 1976, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o - ......................................................................

I - a totalidade do efetivo dos Tenentes-Coronéis PM;

.....................................................................................

Art. 6o - ........................................................................

I - Aspirante-a-oficial PM 12 ...............................(doze) meses;

.....................................................................................

VI - Tenente-Coronel PM 12 ...............................(doze) meses.

.....................................................................................

Art. 41 - As promoções serão efetuadas:

I - para as vagas no posto de 1o Tenente PM, pelo critério de antiguidade;

II - para as vagas nos demais posto, somente pelo critério de merecimento.

....................................................................................."

Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Torres

(D.O. de 06-12-1999) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.1999.