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DECRETO Nº 4.882, DE 24 DE ABRIL DE 1998.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
| Altera o Anexo I do Decreto nº 3.473, de 29 de junho de 1990, nas partes que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 6723-1/101, da Comarca de Goiânia, já transitada em julgado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12505528, D E C R E T A : Art. 1º - Os níveis salariais dos cargos-paradigmas dos aposentados e pensionistas abaixo nominados, constantes do Anexo I do Decreto nº 3.473, de 29 de junho de 1990, passam a ser os seguintes, a partir de 1º de novembro de 1997:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de fevereiro de 1997, data do trânsito em julgado do Mandado de Segurança no preâmbulo deste referenciado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 30-04-1998)
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