GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.882, DE 24 DE ABRIL DE 1998.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

Altera o Anexo I do Decreto nº 3.473, de 29 de junho de 1990, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 6723-1/101, da Comarca de Goiânia, já transitada em julgado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12505528,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os níveis salariais dos cargos-paradigmas dos aposentados e pensionistas abaixo nominados, constantes do Anexo I do Decreto nº 3.473, de 29 de junho de 1990, passam a ser os seguintes, a partir de 1º de novembro de 1997:

Nº DE ORDEM

NOMES

NÍVEL SALARIAL

 

1. APOSENTADOS:

 

1.1

ADAHIL AUGUSTO

G-I C. 12-0

1.2

JACINTHO DE OLIVEIRA BELÉM

G-I C. 12-0

1.3

OGA VITOI

G-I C. 12-G

1.4

OSDISSON AMORIM OLIVEIRA

G-I C. 12-G

1.5

ROLAND VIEIRA NUNES

G-I C. 12-0

1.6

JACINTA GOIMARI BROM DOS SANTOS

G-II C. 9-L

1.7

ORLANDO FERNANDES LIMA

G-II C. 9-0

1.8

MARIA LUIZA CORNÉLIO BRON

G-II C. 9-0

1.9

MARIA VALADÃO PEREIRA DE LIMA

G-II C. 9-0

1.10

MARY MOREIRA

G-II C. 9-0

1.11

MATHILDE DE OLIVEIRA CUNHA

G-II C. 9-0

1.12

TEREZINHA DE JESUS MORAES LOBO

G-II C. 9-0

 

2. PENSIONISTAS:

 

2.1

ILMA ERNESTINA VIEIRADE CASTRO

G-I C. 12-E

2.2

LILIAN SUPELLI

G-I C. 12-M

2.3

MARIA CANDIDA BORGES GOMES

G-II C. 9-N

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de fevereiro de 1997, data do trânsito em julgado do Mandado de Segurança no preâmbulo deste referenciado.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.978, 23-11-1998.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aelson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 30-04-1998)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-1998.