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DECRETO Nº 4.897, DE 14 DE MAIO DE 1998.
| Introduz alterações no Decreto nº 4.351, de 23 de novembro de 1994, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16013700, D E C R E T A : Art. 1º - Fica acrescido de 09 (nove) unidades, e quantitativo do cargo de Auditor-Médico de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.351, de 23 de novembro de 1994. Art. 2º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, 03 (três) cargos de Auditor Cirurgiões-Dentistas, de provimento em comissão. Parágrafo único - O vencimento do cargo de que trata este artigo é fixado em R$ 130,00 (cento e trinta reais), acrescido de uma gratificação de representação especial no valor de R$ 868,68 (oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º - este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 04-06-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-1998.
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