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DECRETO Nº 4.351, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
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Cria, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11118555 e nos termos dos arts. 22 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989, e 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro e 1991, DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, 20 (vinte) cargos de Auditor-Médico, de provimento em comissão.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo terão vencimentos e gratificação de representação especial em valores idênticos aos dos seus homólogos da administração direta e autárquica do Poder Executivo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da Repúblic a .
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 28-11-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.
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