GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.351, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
 

Cria, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11118555 e nos termos dos arts. 22 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989, e 11, §  6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro e 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, 20 (vinte) cargos de Auditor-Médico, de provimento em comissão.
- Acrescido de 9 unidades pelo Decreto nº 4.897/98.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo terão vencimentos e gratificação de representação especial em valores idênticos aos dos seus homólogos da administração direta e autárquica do Poder Executivo.
- Remuneração fixada e R$ 1.096,00.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da Repúblic a .

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.