GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.923, DE 03 DE JULHO DE 1998.

Revoga o Decreto nº 4.211, de 28 de março de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16112903,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 4.211, de 28 de março de 1994, que criou, na Procuradoria-Geral do Estado, 6 (seis) cargos de Assessor de Procuradoria I e 4 (quatro) cargos de Assessor de Procuradoria II, todos de provimento em comissão e com remuneração equivalente à dos Procuradores do Estado de 1ª a 4ª Categorias, respectivamente.

Art. 2º - São criados, na Procuradoria-Geral do Estado, 7 (sete) cargos de Assessor I e 6 (seis) cargos de Assessor II, de provimento em comissão.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 08-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1998.