|
|
DECRETO Nº 4.923, DE 03 DE JULHO DE 1998.
| Revoga o Decreto nº 4.211, de 28 de março de 1994, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16112903, D E C R E T A : Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 4.211, de 28 de março de 1994, que criou, na Procuradoria-Geral do Estado, 6 (seis) cargos de Assessor de Procuradoria I e 4 (quatro) cargos de Assessor de Procuradoria II, todos de provimento em comissão e com remuneração equivalente à dos Procuradores do Estado de 1ª a 4ª Categorias, respectivamente. Art. 2º - São criados, na Procuradoria-Geral do Estado, 7 (sete) cargos de Assessor I e 6 (seis) cargos de Assessor II, de provimento em comissão. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1998. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 08-07-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1998.
|