GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.947, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998.

Introduz alterações no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992.

O GOVERNADOR O ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15721582,

D E C R E T A :

Art. 1º - São introduzidas no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, as seguintes modificações:

I - o inciso V do art. 1º passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 1º - .............................................................................

..........................................................................................

V - SUPERINTENDÊNCIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA:

1 - Instituto de Criminologia;

2 - Divisão Administrativa;

3 - Divisão de Ensino;

4 - Projeto Escola Sem Drogas."

II - fica acrescido ao art. 2º um encargo gratificado de Coordenador do Projeto Escola Sem Drogas, ao qual é conferido o Símbolo GEC-2.

Art. 2º - O Projeto Escola Sem Drogas, com a incumbência de promover a conscientização da comunidade escolar goiana, a níveis de 1º e 2º graus, será interado por policiais civis, portadores de diploma de curso superior, preparados e treinados para tal fim através de curso especifico.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Jovenal Gomes de Carvalho

(D.O . de 09-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1998.