GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.762, DE 06 DE MARÇO DE 1997.

Introduz alterações no Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Anápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12727709,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 4º do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Anápolis, aprovado pelo Decreto nº 3.403, de 23 de março de 1990, com modificações posteriores, ao qual se acrescentam os §§ 1º e 2º, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Fundação tem por objetivo instalar e manter em regular funcionamento:

I - a Universidade Estadual de Anápolis;

II - uma Estação Retransmissora de Sinais de Televisão Educativa;

III - uma Estação de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modula - FM

§ 1º - Qualquer alteração estatutária que envolva mudança da denominação social ou alteração da diretoria das entidades de que tratam os incisos II e III deste artigo dependerá de prévia autorização do Poder Concedente.

§ 2º - A qualquer tempo será permitido a estabelecimentos de ensino superior do município e de municípios vizinhos, limitados pelo alcance da emissora, participar da programação, mediante convênio e/ou acordo a ser firmado entre as partes."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 07-03-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-03-1997.