GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


DECRETO No 4.812, DE 05 DE AGOSTO DE 1997.
 

Institui o Grupo de Trabalho para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído, na Secretaria da Educação e Cultura, um Grupo de Trabalho com o objetivo de tratar, em todos os seus aspectos, do funcionamento do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, criado pela Lei no 13.118, de 16 de julho de 1997.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado por servidores a serem designados por ato dos titulares das Secretarias da Educação e Cultura, do Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, cabendo à primeira indicar o seu presidente.

Art. 2o As despesas decorrentes do cumprimento do disposto no presente decreto correrão à conta do Orçamento Setorial da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 1997, 109o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Ovídio Antônio de Ângelis
Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 11-08-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-1997.