GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.849, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
 

Altera o valor dos jetons que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15490947,

DECRETA:

Art. 1º - O valor dos jetons de que tratam o § 1º do art. 12 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação e o art. 34, "caput", do Regulamento do Conselho Estadual de Cultura, com modificações posteriores, aprovados pelos Decretos nºs 4.368, de 28 de dezembro de 1994 e 2.954, de 3 de junho de 1988, respectivamente, é fixado em R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de outubro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 10-12-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1997.