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Dispõe sobre a elaboração dos atos de disposição de servidores de outros Poderes ou níveis de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem assim as empresas sob o controle acionário do Estado de Goiás, que já manifestaram, por escrito, interesse em manter à sua disposição servidor pertencente a outros Poderes ou níveis de Governo, ou vierem a fazê-lo no prazo de até 15 (quinze) dias, terão os seus pedidos atendidos pelo Gabinete Civil da Governadoria, mediante preparo do ato de solicitação respectivo, a ser subscrito pelo Governador do Estado, limitada a prorrogação a 31 de dezembro de 2007 e sem prejuízo de, no curso do período, ser promovido o retorno do servidor à origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 31-01-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2007.
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