GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.590, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
- Vide Decreto nº 6.584, de 28-12-2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Dispõe sobre a elaboração dos atos de disposição de servidores de outros Poderes ou níveis de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem assim as empresas sob o controle acionário do Estado de Goiás, que já manifestaram, por escrito, interesse em manter à sua disposição servidor pertencente a outros Poderes ou níveis de Governo, ou vierem a fazê-lo no prazo de até 15 (quinze) dias, terão os seus pedidos atendidos pelo Gabinete Civil da Governadoria, mediante preparo do ato de solicitação respectivo, a ser subscrito pelo Governador do Estado,  limitada a prorrogação a 31 de dezembro de 2007 e sem prejuízo de, no curso do período, ser promovido o retorno do servidor à origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 31-01-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2007.