GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.584, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
- Vide Decreto nº 6.607, de 30-03-2007.
- Vide Decreto nº 6.642, de 13-07-2007.

 

Mantém, nos respectivos cargos, até 31 de janeiro de 2007, o pessoal comissionado que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o Salvo disposição ulterior em contrário, consignada em ato do Governador do Estado:

I - todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são mantidos, até 28 de fevereiro de 2007, nos respectivos cargos, dos quais, porém, ficam exonerados, a partir de 1º de março de 2007;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.591, de 31-01-2007.

I - todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são mantidos, até 31 de janeiro de 2007, nos respectivos cargos, dos quais, porém, ficam exonerados, a partir de 1o de fevereiro de 2007;

II - ficam prorrogados até 31 de março de 2007 os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 28 de fevereiro de 2007, com exceção dos ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Especial e Assitente de Gabinete, em seus vários níveis e referências, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, salvo se lotados ou com exercício nas Secretarias da Saúde ou de Cidadania (Superintendência da Criança e do Adolescente) e no Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - VAPT-VUPT.
- Redação dada pelo Decreto n° 6.598, de 28-02-2007.

II - ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2007 os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 31 de janeiro de 2007.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.591, de 31-01-2007.
- Vide Decreto nº 6.590, de 26-01-2007.

II - ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2007 os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem como das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 31 de dezembro de 2006.

Art. 2o O disposto no art. 1o  não se aplica:

I - quanto ao inciso I, parte final:

a) aos Diretores de Unidades Escolares, eleitos na forma da lei e no efetivo exercício do mandato, e aos Chefes de Secretaria de Unidades Escolares;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.596, de 23-02-2007.

a) aos Diretores de Unidades Escolares, eleitos na forma da lei, e no efetivo exercício do mandato;

b) ao Presidente e aos Diretores da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;

c) aos Vogais da Junta Oficial do Estado;

d) ao Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás - UEG;

e) aos servidores relacionados no Anexo I deste Decreto.
- Acrescida pelo Decreto nº 6.596, de 23-02-2007.

f) aos ocupantes de cargos em comissão integrantes da estrutura básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a que se referem as Leis Delegadas n° 04, de 20 de junho de 2003, e 08, de 15 de outubro de 2003, respectivamente, bem como aos de Supervisor A, B e C, Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes 1 a 5, Supervisor de CIRETRAN de Porte 1 a 5 e Supervisor I a XIV, que são mantidos nos respectivos cargos até 31 de março de 2007, dos quais, porém, são exonerados, a partir de 1° de abril de 2007;
- Acrescida pelo Decreto nº 6.598, de 28-02-2007.
- Vide Decreto nº 6.607, de 30-03-2007.

g) aos ocupantes de cargos em comissão  de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, de que trata a ressalva constante da parte final do inciso II do art. 1°, que são mantidos nos respectivos cargos até 31 de março de 2007, dos quais, porém, são exonerados, a partir de 1° de abril de 2007.
- Acrescida pelo Decreto nº 6.598, de 28-02-2007.

h) aos comissionados  que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, em face da norma proibitiva do art. 136, § 3º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, na redação da Lei nº 14.678, de 12 de janeiro de 2004.
- Acrescida pelo Decreto nº 6.917, de 08-05-2009.

II - quanto ao inciso II, aos atos de cessão e disposição de servidores para órgãos ou entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual, cujos pedidos de prorrogação não foram apresentados até a data de vigência deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-12-2006) - Suplemento

 

ANEXO I
(Decreto nº 6.584/06)

- Acrescido pelo Decreto nº 6.596, de 23-02-2007.

COMISSIONADOS DA AGANP, À DISPOSIÇÃO, SEM ÔNUS PARA O PODER
EXECUTIVO.

SERVIDOR CARGO DESTINO
Ada de Morais Azevedo Dias Assistente de Gabinete A, Referência V Tribunal de Justiça
Afra Matias Pinheiro Assessor Especial E, Referência III Tribunal de Contas do Estado
Ana Flávia Guimarães de Souza Leão Assistente de Gabinete D, Referência II Tribunal de Justiça
Christiane Melo Milcken Assessor Especial C, Referência I Tribunal de Justiça
Joanna Theresa Miotto Di Godoy Assessor Especial B, Referência I Tribunal de Justiça
Lissandra Syrio Carneiro Assessor Especial D, Referência III Tribunal de Contas dos Municípios
Rosângela Maria Martins Vilela Domiciano Assistente de Gabinete C, Referência I Tribunal de Justiça
Tânia Marise da Silva Assessor Especial B, Referência I Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.2006.