|
|
|
|
DECRETO Nº 6.584, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
- Vide Decreto nº 6.607, de 30-03-2007.
- Vide Decreto nº 6.642, de 13-07-2007.
|
Mantém, nos respectivos cargos, até 31 de janeiro de 2007, o pessoal comissionado que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o Salvo disposição ulterior em contrário, consignada em ato do Governador do Estado:
I - todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são mantidos, até 28 de fevereiro de 2007, nos respectivos cargos, dos quais, porém, ficam exonerados, a partir de 1º de março de 2007;
II - ficam prorrogados até 31 de março de 2007 os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 28 de fevereiro de 2007, com exceção dos ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Especial e Assitente de Gabinete, em seus vários níveis e referências, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, salvo se lotados ou com exercício nas Secretarias da Saúde ou de Cidadania (Superintendência da Criança e do Adolescente) e no Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - VAPT-VUPT.
Art. 2o O disposto no art. 1o não se aplica: I - quanto ao inciso I, parte final:
a) aos Diretores de Unidades Escolares, eleitos na forma da lei e no efetivo exercício do mandato, e aos Chefes de Secretaria de Unidades Escolares;
b) ao Presidente e aos Diretores da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos; c) aos Vogais da Junta Oficial do Estado; d) ao Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás - UEG;
e) aos servidores relacionados no Anexo I deste Decreto.
f) aos ocupantes de cargos em comissão integrantes da estrutura básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a que se referem as Leis Delegadas n°s 04, de 20 de junho de 2003, e 08, de 15 de outubro de 2003, respectivamente, bem como aos de Supervisor A, B e C, Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes 1 a 5, Supervisor de CIRETRAN de Porte 1 a 5 e Supervisor I a XIV, que são mantidos nos respectivos cargos até 31 de março de 2007, dos quais, porém, são exonerados, a partir de 1° de abril de 2007;
g) aos ocupantes de cargos em comissão
de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, de que trata a ressalva constante da parte final do inciso II do art. 1°, que são mantidos nos respectivos cargos até 31 de março de 2007, dos quais, porém, são exonerados, a partir de 1° de abril de 2007.
h) aos comissionados que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, em face da norma proibitiva do art. 136, § 3º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, na redação da Lei nº 14.678, de 12 de janeiro de II - quanto ao inciso II, aos atos de cessão e disposição de servidores para órgãos ou entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual, cujos pedidos de prorrogação não foram apresentados até a data de vigência deste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 28-12-2006) - Suplemento
ANEXO I
COMISSIONADOS DA AGANP, À DISPOSIÇÃO, SEM ÔNUS PARA O PODER
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.2006.
|