GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 6.598, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Introduz alterações no Decreto no 6.584, de 28 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o   O inciso II do art. 1o e o inciso I do art. 2o do Decreto no 6.584, de 28 de dezembro de 2006, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, respectivamente:

“Art. 1o ...................................................................................

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II - ficam prorrogados até 31 de março de 2007 os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 28 de fevereiro de 2007, com exceção dos ocupantes de cargos em comissão de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, em seus vários níveis e referências, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, salvo se lotados ou com exercício nas Secretarias da Saúde ou de Cidadania (Superintendência da Criança e do Adolescente) e no Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - VAPT-VUPT.” (NR)

“Art. 2o ...................................................................................

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I - ...........................................................................................

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f) aos ocupantes de cargos em comissão integrantes da estrutura básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a que se referem as Leis Delegadas nos 04, de 20 de junho de 2003, e 08, de 15 de outubro de 2003, respectivamente, bem como aos de Supervisor A, B e C, Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes 1 a 5, Supervisor de CIRETRAN de Portes 1 a 5 e Supervisor I a XIV, que são mantidos nos respectivos cargos até 31 de março de 2007, dos quais, porém, são exonerados, a partir de 1o de abril de 2007;

g) aos ocupantes de cargos em comissão de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, de que trata a ressalva constante da parte final do inciso II do art. 1o, que são mantidos nos respectivos cargos até 31 de março de 2007, dos quais, porém, são exonerados, a partir de 1o de abril de 2007.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de março de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. 28-02-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28.02.2007.