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DECRETO Nº 6.917, DE 08 DE MAIO DE 2009.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentada a alínea "h" ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.584, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, com a seguinte redação: "Art. 2º .............................................................................. I ..................................................................................... ......................................................................................... h) aos comissionados que estejam respondendo a processo
administrativo disciplinar, em face da norma proibitiva do art. 136, § 3º, da
Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, na redação da Lei nº
14.678, de 12
de janeiro de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 28 de dezembro de 2006. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2009, 121º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 13-05-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2009.
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